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norma nº 1327/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2016
Date 2016-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E DÁ PROVIDÊNCIAS ”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS jane
CNPJ: 65.708.760/0001-01
2013/2016
LEI Nº 1327 DE 26 DE ABRIL DE 2016.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO
FRANCISCO DE BURITAMA E DÁ
PROVIDÊNCIAS ”.
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, subvenção, a entidade abaixo discriminada a aplicada nos termos do
plano de trabalho, apresentado e aprovado pelo Gestor de Saúde Municipal:
Instituição Valor Mensal Valor Total Vigência
Santa Casa de | R$ 18.000,00 R$ 144.000,00 08 meses
Misericórdia São
Francisco de Buritama
Parágrafo único: havendo disponibilidade orçamentária a
subvenção poderá ser estendida por mais 04 meses, cujo termo se dará em 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º, correrá
por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Somente será liberada a subvenção de que trata
esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor.
Art. 4º- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras
pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta, ou
tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com
novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Lei Municipal de nº 1327 de 26 de abril de 2016
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AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS japéndrs
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nino Sd
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
APARECIDO JVARES MENDONÇA
Responsávêy pelo expediente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
E
Lei Municipal de nº 1327 de 26 de abril de 2016 Página 2

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