| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E DÁ PROVIDÊNCIAS ”. |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ZACARIAS jane CNPJ: 65.708.760/0001-01 2013/2016 LEI Nº 1327 DE 26 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E DÁ PROVIDÊNCIAS ”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, subvenção, a entidade abaixo discriminada a aplicada nos termos do plano de trabalho, apresentado e aprovado pelo Gestor de Saúde Municipal: Instituição Valor Mensal Valor Total Vigência Santa Casa de | R$ 18.000,00 R$ 144.000,00 08 meses Misericórdia São Francisco de Buritama Parágrafo único: havendo disponibilidade orçamentária a subvenção poderá ser estendida por mais 04 meses, cujo termo se dará em 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º, correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 4º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta, ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Lei Municipal de nº 1327 de 26 de abril de 2016 = AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = — MUNICÍPIO DE ZACARIAS japéndrs CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nino Sd Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. APARECIDO JVARES MENDONÇA Responsávêy pelo expediente EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E Lei Municipal de nº 1327 de 26 de abril de 2016 Página 2