| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, FIXA DIMENSÕES E LIMITAÇÕES DE USO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS unchoDe CNPJ: 65.708.760/0001-01 2013/2016 LEI Nº. 1328/2016 DE 06 DE MAIO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS FAIXAS DE DOMÍNIO, FIXA DIMENSÕES E LIMITAÇÕES DE USO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e o Prefeito Municipal, ARNALDO APARECIDO DIONISIO sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. As estradas de rodagem do Município de Zacarias reger- se-ão por esta lei. Art. 2º. As estradas de rodagem são públicas ou particulares, a saber: I- Públicas: são as estradas que servem ao trânsito habitual a diversos usuários; II- Particulares: São os caminhos reservados para uso exclusivo de um ou mais usuários com moradia ou propriedade no local e que delas se servem. Art. 3º. As estradas de rodagem são Federais, Estaduais ou Municipais: I- Federais: São as que constam no Plano Geral da República; II- Estaduais: São as que constam no Cadastro do Estado de São Paulo; II- Municipais: São as que constam no Cadastro da Prefeitura Municipal de Zacarias, as quais ligam pontos e locais entre si. Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 LA AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA MUNICÍPIO DE ZACARIAS poe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC 2013] 2016 Art. 4º. São denominadas “estradas principais” as que ligam a sede do Município de Zacarias com as dos Municípios limítrofes ou que façam conexão de caráter intermunicipal importante através das estradas Federais e Estaduais. Art. 5º. São denominadas “estradas secundárias” as que ligam a sede do Município com suas localidades principais. Art. 6º. São denominadas “estradas vicinais” as que interligam localidades municipais ou que interessem apenas aos possuidores de áreas que delas se sirvam como passagem forçada para chegarem a sua propriedade. Art. 7º. A Prefeitura providenciará, nas estradas sob sua circunscrição, para que sejam assinalados em caráter permanente, os acidentes e os obstáculos do terreno, bem como para a colocação de tabuletas ou placas que indiquem a denominação das estradas, itinerários, marcos quilométricos e, em geral, os pontos de referências úteis aos viajantes. Art. 8º. Ninguém poderá abrir, fechar ou modificar estradas, sem licença prévia da Prefeitura Municipal. Parágrafo Unico. Para abertura de canais ou bueiros, destinados às águas das lavouras ou outros fins, o interessado obrigar-se-á: a) Ter nas lavouras e culturas irrigadas que margeiam as estradas, taipas de ronda, seguidas por valo próximo ao alambrado, que enteste as laterais das estradas e escoadouros que derivam suas águas aos bueiros. b) Nas estradas: I- Não prejudicar a parte transitável, assumir a responsabilidade de zelar pela conservação e sob suas expensas, efetuar os reparos que se fizerem necessários; Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 A AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS nunc É CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP coalâme Sd I- A construção de bueiro ou canal será de alvenaria e ultrapassará um metro das laterais da faixa de rodagem e as cabeceiras com cristas em forma de cumeeira ou arco, condição exigível para classificar como obra particular, sendo que em casos especialíssimos e a critério do Setor de Obra Municipal e Urbana a construção poderá ser feita de madeira; HI- Não deixar formar-se elevação nas ditas construções que venham a dificultar o trânsito; IV- Construir tantos bueiros quantos foram necessários ao encaminhamento das águas de lavouras, obedecendo às determinações do inciso II deste parágrafo. Art. 9º. Nas estradas municipais é expressamente proibido: I- Construir muros, cercas ou tapumes de qualquer natureza, sem licença da Prefeitura Municipal; II- Arrancar, quebrar ou danificar de qualquer modo os marcos quilômetros e os sinais convencionais de trânsito, placas, tabuletas e outras sinalizações nas estradas de rodagem; III- Fazer escavações no leito das estradas ou seus taludes; IV- Encaminhar águas servidas ou pluviais para o leito de estradas, impedir, dificultar ou represar o escoamento das águas, fazer barragem que levem as águas a aproximarem-se do leito das estradas e menos de cinco metros em época de enchentes; Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 Pás MUNICÍPIO DE ZACARIAS muneingoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC 2013/2016 V- Atirar nas estradas pregos, arames, pedaços de metais, vidros, louças e outros objetos capazes de ferir pessoas e animais ou danificar veículos que nelas transitarem; VI- Plantar vegetais de porte, que possa prejudicar, pela umidade provocada pela sombra, a consistência de faixa de rodagem ou que venha a prejudicar a visibilidade em relação ao tráfego de veículos. VII — impedir que veículos ou máquinas municipais realizem obras ou terraplenagem de interesse público local. Art. 10. A licença para abertura de caminho e estradas somente será permitida sob a condição de ficar a cargo dos interessados, a sua conservação. Art. 11. As estradas e caminhos públicos, mesmo que abertos por particulares, terão as dimensões técnicas determinadas pela Prefeitura Municipal, de acordo com o solo, fluxo de veículos e fins a que se destinarem. Art. 12. Os escoadouros de águas pluviais serão feitos de forma que não prejudiquem a parte transitável da estrada e nem as propriedades particulares. Art. 13. As medidas das estradas citadas nesta lei terão no mínimo as seguintes medidas: I - “estradas principais” terão, entre cercas, uma largura mínima de 30 metros, ou seja, as cercas confinantes que formam os corredores estarão situadas, no mínimo, a 15 metros do eixo central da faixa; II - “estradas secundárias” terão, entre cercas, uma largura mínima de 12 metros, ou seja, as cercas confinantes que formam os corredores estarão situadas no mínimo a 06 metros do eixo central da faixa: Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 LA AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A MUNICÍPIO DE ZACARIAS sarsaoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC 201312016 NI - “estradas vicinais” terão, entre cercas, uma largura mínima de 12 metros, ou seja, as cercas confinantes, no mínimo, a 06 metros do eixo da faixa. Parágrafo único: excepcionalmente em razão dos usos e costumes de vários anos, as estradas vicinais de Zacarias já existentes, têm as seguintes medidas, conforme especificações: a) Estradas Municipais “abertas” pela CESP: 7,50m do eixo (15,00 m de largura); b) Estradas Municipais: 5,00m a 6,00m do eixo (10,00 a 12,00 m de largura); *emenda e) Servidão de Passagem: 4,00m a 5,00 m do eixo (8,00 a 10,00 m de largura); *emenda d) Dentro das propriedades rurais: 3,00m a 4,00 m do eixo (6,00 a 8,00 m de largura). *emenda Art. 14. A falta de atendimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator multa de 50 (cinquenta) UFM (Unidade Fiscal do Município) para os efeitos fiscais, além da obrigação de restabelecer na área de domínio, a condição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, findo os quais, a multa será duplicada a cada 30 (trinta) dais ou fração excedente. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emancipação política de Zacarias, preservando-se os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgadas referente aos assuntos de estradas municipais, revogadas as disposições em contrário. Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 A AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A A MUNICÍPIO DE ZACARIAS iernde CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z A AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ontzoa SA jas do mês de maio de dois mil e dezesseis. Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECIDO JVARES MENDONÇA Responsáyêl pelo expediente Lei Municipal de nº 1328 de 06 de Maio de 2016 Página 6 seuindos go'0 us qu gi jo, sou Sep, cepans sp sempau cy er cu o on eo 0 Ra von Ena ao O LM j ' “WBUBUNSOp 68 6N A SOmajen sp. nona ca E spimegop cuja beso nua SB 'SUpiBdUz Sp judjojun CINHojoM VP Onsapeo ou tumauco enb sa ops :sjedoj A o Ani ppp ci old Soseo: Wlê. enb. opuoe !imnoped Bigo otros “renjreas- quad 'jongfra “OINBel ORE OP PEA Op ONSEpRO OU WiSUOS END SU OS iejonr Viaad B OB4O) 'seJBInopJed sod sogaga onb pp ca pupdgadie sc “oo18 "nO nijosuino OR oi epi ui pn ama lot BA “RoNIqndoN UP 0:00 OUNIA OU LSJaNCO Onb su Ogg Sopa fere NS B 'SOpuss: er iddinao, ei perayot Eniessdodh pd QUEUOAIE OP PIOS [UURO NO OnoOng op ogôngauoo y-j io bica pero nar de 8 BPRHON PIOR OJUAIOS SEpaISO à OU a jr, Eeguoo v Eron oiii po tune ci ne 0a pç “USA JOS GR GUjop: epapojidaid no Bjpeso! ease Vo vjod e ep Ee aaa E Juimaso “JOAO (ouad & mojpnford: OQN!-1 - OppASN Siva nO Um op ontBnibico OST BiRd SOpB São; SoUujuIES SO OR :SoiBINon 1110) NO SBUGO WOz|jROs sjediojuniy seujnbypuw no sojnojen and spedu-- A :SBPRASO SON (a “SoLipnan OBD O feNJQUU ONSUR OR WSAIOS onb supensa su ogs:s02 “somojon op ofieyya) om opáejss -sojanqéos deribg sena op enbramoprogss É “JOQUS é 'souoinopued no smojand Ops weBspou ep cupanso sy" e Jtojpnfozd é eúudA enb na ujoBenos dp ux(8) 8) piada sepanso sup sie, so brsoqua nb “opbiquei qu cuia DRA dad fepnes (| Mavajom and og-sR-soBiau dujimouz op odjojuni ope fiapos sp sependo sy" in ejod “soipnfoxd essod enb 'ojod ap sit da Trade ep/sedis! “Sepesao so usou entr SEpRÓIA BBINyNO O semons asuza (o * jo munos à púindioId O HUDoUSS OISJNOIA QUIDaLIVAVOOT enh gojnojoA aeojpjúep no ejougus e sadesail po; pomba dR “gone opasemisjuro "ij donnanO udiotunyy Omara O 6 uNoIde GeunoUZ Op jocrfuNh BIUIVO & Onb "avi nã: IPA 'SIMOUW Gp GOSEpad 'soweIa 'soGoid súpeNao seu J2my-A, sUIoAR Sep sendo sy Soprupaop 'sojeng go fuso gp Bunogo mund “oojun 4 “SVIQNACIAQUA SVELLNO VOS SVIHVIVZ IA Oleo so NONPUD Op ENOd UM BONBU OUT Gp Bau o Supuijso sup ojojopes “fodppumpp enjoa ON OSN IA SIOSVUNITASIOSNINIA Vi 'OININOG 20 SVXIVA SVAILOS et o -inouenconda g só Viono) onb UIofBinma Joze) 'oUn sup ojauioo so o jesbidas * ap VINI V$LGOI WOM WHPRNSO AHOHipor NO AVR. 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