| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 29.199,97 (vinte e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). |
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LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS mncrove CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP “onte 7d LEI Nº 1332/2016 DE 19 DE MAIO DE 2016 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 29.199,97 (vinte e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 29.199,97 (vinte e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), regularizar as contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0201 DM Administração e Controladoria 020103 Setor Controladoria 04 Administração 04123 Administração Financeira 041230002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 0412300022005 MANUTENÇÃO CONTROLADORIA 3.1.91.92.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 0000 R$ R$ 29.199,97 Lei nº 1332/2016 de 19 de Maio de 2016 7” LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS muneimo oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP plan 7d ARTIGO 2º - - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar de nº 101/2000. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias-SP, jaos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APAREC ARES MENDONÇA Responsáyel pelo expediente O CC Lei nº 1332/2016 de 19 de Maio de 2016