| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | CRIA ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO EFETIVO DE FISCAL MUNICIPAL JUNTO À LEI 641/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
e MUNICÍPIO DE ZACARIAS suco CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 20132016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI COMPLEMENTAR Nº 1333/16 DE 20 DE MAIO DE 2016. EMENTA: CRIA ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO EFETIVO DE FISCAL MUNICIPAL JUNTO À LEI 641 /2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Les: Art. 1º - Fica incorporado ao Anexo II da Lei 641/2007, as atribuições do Cargo de Fiscal Municipal conforme segue: Cargo: FISCAL MUNICIPAL Descrição Sumária: 1. TRIBUTOS: Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais e comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular, bem como, orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem os tributos municipais, notificar e aplicar multar na esfera de sua competência nos termos da Lei Complementar 458/2003 (Código Tributário Municipal). 2. POSTURAS: Fiscalizar a utilização do espaço do município e o bem estar público referente as condições de limpeza e drenagem dos logradouros públicos, das condições de trânsito, medidas referente ao trânsito e guarda de animais semoventes e outros, publicidade, preservação do meio ambiente, atividades extrativas no território municipal, atividades comerciais, industriais e de serviços, do comercio ambulante, feiras livres, dos muros, cercas e calçadas, da higiene em edificações; promover as devidas notificações, aplicação de multas e outras providencias correlatas nos termos da Lei Municipal nº 053/1993 (Código de Postura Municipal) [Descrição Detalhada Lei nº 1333 de 20 de maio de 2016 Página 1 7. LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS municirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA 1- TRIBUTOS: e Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. e Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. e Elaborar relatórios de irregularidades, com base nas vistorias efetuadas, informando seu superior para que as providências sejam tomadas. e Autuar e notificar os contribuintes que cometerem infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei. e Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributaria, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando pra difundir a legislação vigente. e Entregar carnês de Taxa de Licença, ISS, IPTU entre outros, para que os municípios possam efetuar o devido pagamento. e Entregar o Alvará de Funcionamento para que o contribuinte possa fixá-lo em local visível, garantindo sua regularidade. e Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre horário do comércio, acompanhando e sugerindo normas e procedimentos, para assegurar seu funcionamento. e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. e Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. 2. POSTURAS: e Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; e Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; e Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; e Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; e Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; e Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; Lei nº 1333 de 20 de maio de 2016 Página 2 = MUNICÍPIO DE ZACARIAS aero CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A e Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; e Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; e Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; e Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; e Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; e Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; e Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; e Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; e Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em tuas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; e Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; e Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; e Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; e Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; e Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; e Executar outras atribuições afins. Especificações Escolaridade: Ensino Superior Completo Experiência: Nenhuma Iniciativa: Alta Complexidade: Alta Esforço Físico: Médio. Esforço Mental: Alto Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto. Responsabilidade /Patrimônio: Médio Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Lei nº 1333 de 20 de maio de 2016 Página 3 A MUNICÍPIO DE ZACARIAS mincinçoe CNPJ: 65.708,760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Responsabilidade de Supervisão: nenhuma, submetendo-se às ordens imediatas do agente de arrecadação. Parágrafo único: Fica retificado a denominação do cargo de Fiscal de Tributo para Fiscal Municipal referente ao Edital de Concurso Público 01/2010, nos termos da Lei 641/2007 e Lei 773/2009. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Zacarias-SP, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. IRANDA BAGGIO Assessora Járídita “OAB/SP — 201.043 Lei nº 1333 de 20 de maio de 2016 Página 4