| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o "Programa Zacarias de Wi-Fi Livre” em espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências”. |
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LEI Nº 1334/16 DE 20 DE MAIO DE 2016. EMENTA: "Dispõe sobre o "Programa Zacarias de Wi-Fi Livre” em espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Zacarias o "Programa Zacarias Wi-Fi Livre". Parágrafo primeiro: O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em espaços e prédios públicos no município de Zacarias. Parágrafo segundo: O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. Parágrafo terceiro: A conexão do sinal Wi-Fi será disponibilizada gradativamente conforme disponibilidade financeira e orçamentária em parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita. Parágrafo quarto: O “Programa Zacarias Wi-Fi Livre” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e conhecimento. Parágrafo quinto: Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Zacarias Wi-Fi Livre" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º. O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa Zacarias Wi-Fi Livre", E Lei nº 1334 de 20 de Maio de 2016 - “Programa Zacarias Wi Fi Livre” Página AA MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP; 15,265-000 - Zacarias - SP A — MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumcriooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP dota SA sendo necessário fazer cadastro online em que constará a identificação do usuário maior ou responsável legal do usuário menor pelo uso lícito do serviço. Art. 3º. A página inicial do navegador da Internet será sempre direcionada a homepage do “Programa Zacarias Wi-Fi Livre” do Município de Zacarias. Art. 4º. O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço como meio de acesso à informação não se responsabilizará pelo acesso indevido ou ilícito, devendo denunciar os casos de acessos abusivos que identificar aos órgãos competentes. Art. 5º. Fica autorizado desde já ao Município firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 6º. A regulamentação da presente lei e das situações técnicas que doravante ocorrerem serão feitas por meio de Decreto do Executivo. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo ser incluídas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no PPA. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município/de Zacarias-SP, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezesseis. iente do Município NDA BAGGIO Assesgora Jurí ca — OAB/SP — 201.043 Resporisávél pelo expediente Lei nº 1334 de 20 de Maio de 2016 - “Programa Zacarias Wi Fi Livre” Página 2