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norma nº 1334/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2016
Date 2016-05-20
Ementa"Dispõe sobre o "Programa Zacarias de Wi-Fi Livre” em espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências”.
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LEI Nº 1334/16 DE 20 DE MAIO DE 2016.
EMENTA: "Dispõe sobre o "Programa Zacarias de Wi-Fi
Livre” em espaços e prédios públicos municipais e dá
outras providências”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Zacarias o
"Programa Zacarias Wi-Fi Livre".
Parágrafo primeiro: O Poder Público Municipal
disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em
espaços e prédios públicos no município de Zacarias.
Parágrafo segundo: O sinal Wi-Fi poderá ser acessado
por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam
dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
Parágrafo terceiro: A conexão do sinal Wi-Fi será
disponibilizada gradativamente conforme disponibilidade financeira e orçamentária em
parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita.
Parágrafo quarto: O “Programa Zacarias Wi-Fi Livre”
tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação,
no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso
às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem
interação e conhecimento.
Parágrafo quinto: Fica vedada a apropriação e
exploração comercial privada do sinal do "Programa Zacarias Wi-Fi Livre" por pessoas
físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º. O Poder Público Municipal deverá informar aos
usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa Zacarias Wi-Fi Livre",
E
Lei nº 1334 de 20 de Maio de 2016 - “Programa Zacarias Wi Fi Livre” Página
AA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncirooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP; 15,265-000 - Zacarias - SP A
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumcriooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP dota SA
sendo necessário fazer cadastro online em que constará a identificação do usuário maior
ou responsável legal do usuário menor pelo uso lícito do serviço.
Art. 3º. A página inicial do navegador da Internet será
sempre direcionada a homepage do “Programa Zacarias Wi-Fi Livre” do Município de
Zacarias.
Art. 4º. O Poder Público deverá, a título de garantir a
utilização e fornecimento do serviço como meio de acesso à informação não se
responsabilizará pelo acesso indevido ou ilícito, devendo denunciar os casos de acessos
abusivos que identificar aos órgãos competentes.
Art. 5º. Fica autorizado desde já ao Município firmar
contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente
Lei.
Art. 6º. A regulamentação da presente lei e das situações
técnicas que doravante ocorrerem serão feitas por meio de Decreto do Executivo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
devendo ser incluídas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no PPA.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município/de Zacarias-SP, aos vinte dias do mês de maio de
dois mil e dezesseis.
iente do Município
NDA BAGGIO
Assesgora Jurí ca — OAB/SP — 201.043
Resporisávél pelo expediente
Lei nº 1334 de 20 de Maio de 2016 - “Programa Zacarias Wi Fi Livre” Página 2

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