| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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A MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciro oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 203] 2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = LEI Nº. 1341/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016. “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita: ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO LOTEADOR: PAULO ROBERTO DA FONSECA e sua esposa DALNI CAMARGO DA FONSECA. PROPRIETÁRIOS: BENEDITO ALVES DELSIN e sua esposa LANIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN. LOTEAMENTO: PAULO FONSECA MUNICÍPIO: ZACARIAS- SP COMARCA: BURITAMA-SP MATRÍCULA: 7.121 AREA TOTAL: 3,4760 ha DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural com área de 3, 4760ha (três hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares) de terras, situado no geral da Fazenda Santa Bárbara do Meio, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da M.7.121/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 2014. Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu início no marco nº7/A, cravado junto ao Gleba “A”, pertencente a Paulo Roberto da Fonseca, e a divisa com Mauro Baggio; daí segue numa distância de 170,00m (cento e setenta metros), com rumo 12º10º NW, até encontrar o marco E-1148-1, cravado na cota 358,00, confrontando com Mauro Baggio; daí deflete à direita e segue pela cota 358,0m, até encontrar o marco A/10, também cravado na cota 358,0m, confrontando com o reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava; daí deflete à direita e segue numa distância de 161,00m (cento e sessenta e um metros), com rumo 40º55"SE, até encontrar o marco nº15, confrontando com a Gleba “D”, pertencente a Paulo Roberto da Fonseca, daí deflete à direita e segue uma distância de 85,80m Lei nº 1341/16 de 16 de Junho de 2016 ágina 1 f. ss MUNICÍPIO DE ZACARIAS muvcirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a Ad (oitenta metros e oitenta e cinco centímetros), com rumo 41º26 SW, até encontrar o marco nº 16; daí deflete à direita e segue por uma distância de 173,40m (cento e setenta e três metros e quarenta centímetros), com rumo 60º15” SW, até encontrar nº 7/A, onde teve início esta descrição, confrontando do marco 15 ao marco nº 7/A, com Gleba “A”, de Paulo Roberto da Fonseca, englobando o perímetro descrito a área de 3.4760ha. Art. 3º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita: ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO LOTEADOR: PAULO ROBERTO DA FONSECA e sua esposa DALNI CAMARGO DA FONSECA. PROPRIETÁRIOS: BENEDITO ALVES DELSIN e sua esposa LANIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN. LOTEAMENTO: PAULO FONSECA MUNICÍPIO: ZACARIAS- SP COMARCA: BURITAMA-SP MATRÍCULA: 7.122 AREA TOTAL: 6,8028 ha DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural com área de seis hectares, oitenta ares e vinte e oito centiares (6,8028ha) de terras, situado no geral da "Fazenda Santa Bárbara do Meio", pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de Buritama, objeta da M.7.122 R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 2014. Art. 4º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu início no marco nº10, cravado na cota 358,0m, junto ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, na divisa com a Gleba “A”, de Paulo Roberto da Fonseca; dai segue por uma distância de cento e setenta metros (170,00m), com o rumo 50º05"SE, até encontrar o marco nº1 1; daí deflete à direita e segue por uma distância de noventa e um metros e cinquenta centímetros (91,50m), com o rumo 22º13ºSW, até encontrar o marco nº12; dai segue por uma distância de cento e cinquenta e três metros (153,00m), com o rumo 14º35"SW, até encontrar o marco nº13; dai deflete à direita e segue numa distância de cem metros (100,00m), com o rumo 51º43ºSW, até encontrar o marco nº14; dai deflete à esquerda e segue uma distância de sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m), com o rumo 41º26'SW, até encontrar o marco nº15, confrontando do marco nº10 ao marco nº15, com a Gleba “A” de Paulo Roberto da Fonseca; daí deflete a direita e segue por uma distância de cento e sessenta e um metros (161,00m), com o rumo 40º55ºNW, até encontrar o marco A/10, cravado na cota 358,0m, junto ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando com a Gleba “C”, de Paulo Roberto da Fonseca; dai deflete à direita e segue pela referida cota 358,0m, até encontrar o marco nº10, onde + Lei nº 1341/16 de 16 de Junho de 2016 - Página 2 ss MUNICÍPIO DE ZACARIAS jipe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A teve início esta descrição confrontando com o reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, englobando o perímetro descrito uma área de 6,8028 há. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições contrárias. Município de Zacarias-SP bssejé dias demês de Junho de dois mil e dezesseis. ARNALD: IDO DIONÍSIO Registrado e Publicadó no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECI ) RES MENDONÇA JOSIANY Responsável expediente Assessbra rídica = OAB/SP — 201.043 SS Lei nº 1341/16 de 16 de Junho de 2016 Página 3