| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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= MUNICÍPIO DE ZACARIAS ide CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP e A LEI Nº. 1342/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016. “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita: ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO LOTEADOR/PROPRIETÁRIO: MILTON STABELINI e sua mulher NEIRI APARECIDA FONTOURA LOTEAMENTO: CHÁCARA SÃO PEDRO MUNICIPIO: ZACARIAS-SP COMARCA: BURITAMA-SP MATRÍCULA: 12.420 ÁREA: 2,02,12ha. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural com área superficial de 2,02,12ha(dois hectares, dois área e doze centiares) de terras, encravado no geral da Fazenda São Jerônimo, pertencente particular de Chácara São Pedro, objeto da M.12.420/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 24 de abril de 2012. Art. 2 - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu início no marco 7/F, cravado junto a cota 359,00 metros , de locação da Companhia Energética de São Paulo; daí segue por uma distância de 168,62m (cento e sessenta e oito metros e sessenta e dois centímetros)com o rumo de 31º48"SE até encontra o marco 7/E, confrontando com Nilton José Francisco Alves; daí deflete à direita e segue por uma distância de 91,47m (noventa e um metros e quarenta e sete centímetros), com o rumo de 60º04'SW, até encontrar o marco A; daí segue por uma distância de 34,24m (trinta e quatro metros e vinte e quatros centímetros), com o tumo de 60º04'SW até encontrar com o marco B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 97,90m (noventa e sete metros e noventa centímetros), com rumo de 32º58'NW até encontrar com o marco C; daí segue por uma distância de 42,96m (quarenta e dois metros e noventa e seis centímetros), com o rumo de 32º58ºNW até encontrar com o marco D, cravado junto a cota 359,00 metros, de locação da Companhia Energética de São Paulo, confrontando do marco 7/E id Lei nº 1342/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1 — MUNICÍPIO DE ZACARIAS muschooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = até o marco D, com Bruno Mitsuo Nagata (M.9.323); daí deflete à direita e segue por uma distância de 130,67 m ( Cento e trinta metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o Reservatório da Usina Nova Avanhandava, até encontra o marco 7/F, cravado junto a cota 359,00 metros, de locação da Companhia Energética de São Paulo, onde teve início esta descrição. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Zacarias, na data supra mencionado. RES MENDONÇA JOSIANY . MIRANDA BAGGIO APARECIDO J expediente Assessofa Jyrídica —- OAB/SP — 201.043 Responsável p) aa Lei nº 1342/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2