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norma nº 1342/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ide
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP e A
LEI Nº. 1342/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
LOTEADOR/PROPRIETÁRIO: MILTON STABELINI e sua mulher NEIRI APARECIDA
FONTOURA
LOTEAMENTO: CHÁCARA SÃO PEDRO
MUNICIPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
MATRÍCULA: 12.420
ÁREA: 2,02,12ha.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com área superficial de 2,02,12ha(dois hectares, dois área e
doze centiares) de terras, encravado no geral da Fazenda São Jerônimo, pertencente particular de
Chácara São Pedro, objeto da M.12.420/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 24 de abril de 2012.
Art. 2 - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco 7/F, cravado junto a cota 359,00 metros , de locação da Companhia Energética de
São Paulo; daí segue por uma distância de 168,62m (cento e sessenta e oito metros e sessenta e
dois centímetros)com o rumo de 31º48"SE até encontra o marco 7/E, confrontando com Nilton
José Francisco Alves; daí deflete à direita e segue por uma distância de 91,47m (noventa e um
metros e quarenta e sete centímetros), com o rumo de 60º04'SW, até encontrar o marco A; daí
segue por uma distância de 34,24m (trinta e quatro metros e vinte e quatros centímetros), com o
tumo de 60º04'SW até encontrar com o marco B; daí deflete à direita e segue por uma distância
de 97,90m (noventa e sete metros e noventa centímetros), com rumo de 32º58'NW até encontrar
com o marco C; daí segue por uma distância de 42,96m (quarenta e dois metros e noventa e seis
centímetros), com o rumo de 32º58ºNW até encontrar com o marco D, cravado junto a cota
359,00 metros, de locação da Companhia Energética de São Paulo, confrontando do marco 7/E
id
Lei nº 1342/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muschooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
até o marco D, com Bruno Mitsuo Nagata (M.9.323); daí deflete à direita e segue por uma
distância de 130,67 m ( Cento e trinta metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com o
Reservatório da Usina Nova Avanhandava, até encontra o marco 7/F, cravado junto a cota 359,00
metros, de locação da Companhia Energética de São Paulo, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às
contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Zacarias, na data supra mencionado.
RES MENDONÇA JOSIANY . MIRANDA BAGGIO
APARECIDO J
expediente Assessofa Jyrídica —- OAB/SP — 201.043
Responsável p)
aa
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