| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS anca CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº. 1343/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016. “DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita: ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO INTERESSADO/PROCURADOR: IZAIR WEDEKIN LOTEAMENTO: RECANTO DAS ÁGUAS II MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP. COMARCA: BURITAMA - SP. MATRÍCULA: 7.304 ÁREA TOTAL: 3,0000ha DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural, agrícola e pastoril, com a área superficial de 3,0000ha (três hectares), encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da M.7.304/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014. Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu início no marco 2/B, cravado na divisa com Joaquim Vieira Pinto; dai segue por uma distância de cento e setenta e nove metros (179,00m), com o rumo 75º47"NW, até encontrar o marco E- 1409/1, cravado na cota 358,0m do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando com Joaquim Vieira Pinto; daí deflete à direita e segue pela cota 358,0m numa distância de cento e quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros (142,75m), até encontrar o marco “A”, também cravado na cota 358,0m, confrontando com o reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava (área desapropriada pela CESP- Companhia Energética de São Paulo — referência NA-TD nº 98); daí deflete à direita e segue por uma distância de cento e cinco metros (105,00m), com o rumo 87º28ºSE, até encontrar o marco 01; daí deflete à direita e segue — por uma distância de trinta e nove metros e dez centímetros — (39,10m), com o rumo 80º39"SE, até encontrar o marco 02; daí segue por uma distância de sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10m), com o rumo 73º22ºSE, até encontrar o marco 2/A confrontando com a f- Leinº 1343/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1 MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumidrove ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 zoa 2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AM Estrada Vicinal que liga Zacarias a Buritama, na margem esquerda no sentido Zacarias/Buritama; daí deflete à direita e segue por uma distância de cento e cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros (152,45m), com o rumo 14º25"SW, até encontrar o marco 2/B, confrontando com Marcos Antonio Piovesan e outro (sucessores de Izair Wedekin e outros) Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. ResponsáveJ/pçlo expediente e Lei nº 1343/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2