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norma nº 1343/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS anca
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº. 1343/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
INTERESSADO/PROCURADOR: IZAIR WEDEKIN
LOTEAMENTO: RECANTO DAS ÁGUAS II
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP.
COMARCA: BURITAMA - SP.
MATRÍCULA: 7.304
ÁREA TOTAL: 3,0000ha
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural, agrícola e pastoril, com a área superficial de 3,0000ha (três
hectares), encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de
Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da M.7.304/R.001, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco 2/B, cravado na divisa com Joaquim Vieira Pinto; dai segue por uma distância de
cento e setenta e nove metros (179,00m), com o rumo 75º47"NW, até encontrar o marco E-
1409/1, cravado na cota 358,0m do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava,
confrontando com Joaquim Vieira Pinto; daí deflete à direita e segue pela cota 358,0m numa
distância de cento e quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros (142,75m), até encontrar
o marco “A”, também cravado na cota 358,0m, confrontando com o reservatório da Usina
Hidrelétrica de Nova Avanhandava (área desapropriada pela CESP- Companhia Energética de
São Paulo — referência NA-TD nº 98); daí deflete à direita e segue por uma distância de cento e
cinco metros (105,00m), com o rumo 87º28ºSE, até encontrar o marco 01; daí deflete à direita e
segue — por uma distância de trinta e nove metros e dez centímetros — (39,10m), com o rumo
80º39"SE, até encontrar o marco 02; daí segue por uma distância de sessenta e nove metros e dez
centímetros (69,10m), com o rumo 73º22ºSE, até encontrar o marco 2/A confrontando com a
f-
Leinº 1343/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumidrove
ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
zoa 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AM
Estrada Vicinal que liga Zacarias a Buritama, na margem esquerda no sentido Zacarias/Buritama;
daí deflete à direita e segue por uma distância de cento e cinquenta e dois metros e quarenta e
cinco centímetros (152,45m), com o rumo 14º25"SW, até encontrar o marco 2/B, confrontando
com Marcos Antonio Piovesan e outro (sucessores de Izair Wedekin e outros)
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às
contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
ResponsáveJ/pçlo expediente
e
Lei nº 1343/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2

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