| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.205,18 (vinte cinco mil duzentos cinco reais dezoito centavos). |
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ss MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ER 7d LEI Nº 1344/16 DE 16 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.205,18 (vinte cinco mil duzentos cinco reais dezoito centavos). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 25.205,18 (vinte cinco mil duzentos cinco reais dezoito centavos), para Contrapartida da Cozinha Piloto e Unidade Básica de Saúde, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020205 Setor Alimentação e Nutrição I2 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 | Infraestrutura em Educação 123060003.1.006 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0000 R$ 11.462,11 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde IO Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 | Infraestrutura em Saúde Pública 103010004.1.006 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0000 R$ 13.743,07 Página 1 Lei nº 1344/2016 de 16 de Junho de 2016 f = MUNICÍPIO DE ZACARIAS muveimoor CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 203/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Munivípio de Zacarias-SP, aos dezesseis dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis. SAE CESPE EGSSSLSG ATE RIGICNEIR E E E E E TS a Dr ea serem magicas rm oo Lei nº 1344/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2