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norma nº 1344/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.205,18 (vinte cinco mil duzentos cinco reais dezoito centavos).
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ss
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncirooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ER 7d
LEI Nº 1344/16 DE 16 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 25.205,18 (vinte cinco mil duzentos cinco
reais dezoito centavos).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 25.205,18 (vinte cinco mil
duzentos cinco reais dezoito centavos), para Contrapartida da Cozinha Piloto e Unidade Básica
de Saúde, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0202 D M Educação
020205 Setor Alimentação e Nutrição
I2 Educação
12306 Alimentação e Nutrição
123060003 | Infraestrutura em Educação
123060003.1.006 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 R$ 11.462,11
02 PODER EXECUTIVO
0203 D M Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
IO Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 | Infraestrutura em Saúde Pública
103010004.1.006 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 R$ 13.743,07
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Lei nº 1344/2016 de 16 de Junho de 2016
f
=
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muveimoor
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
203/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Munivípio de Zacarias-SP, aos dezesseis dias do mês de Junho de
dois mil e dezesseis.
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Lei nº 1344/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2

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