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norma nº 1345/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciro pe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº. 1345/16 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE
ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele
[1] sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao
perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
INTERESSADOS: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
LOTEAMENTO: RECANTO DAS ÁGUAS
MUNICIPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: — BURITAMA-SP
MATRÍCULA: 7.045
ÁREA: 58,97,50ha
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com a área superficial de 58,97,50ha, de terras,
encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de
Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da Av11/M.7.045, expedida pelo Cartório de
[] Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 2014.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o
perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo
passa a ter seu início no marco (MP), cravado junto a divisa com terras de José Wedekim;
daí segue uma distância de 1.859,60 metros, com o rumo 73º22'NW, até encontrar o marco
(E-1.355/1), cravado junto a cota 358,0m, da bacia de acumulação de águas da Usina
Hidroelétrica de Nova Avanhandava, confrontando com José Wedekim; daí deflete à direita
e segue pela cota 358,0m. numa distância de 206,00 metros, até encontrar o marco (06),
confrontando com o reservatório de águas da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava;
daí deflete à direita e segue por uma distância de 123,00 metros, com o rumo 52º20' SE, até
encontrar o marco (R); daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros,
com o rumo 69º34' NE, até encontrar o marco (F): daí deflete à direita e segue por uma
distância de 53,00 metros, com o rumo 83º26' SE, até encontrar o marco (G); daí deflete à
Lei nº 1345/2016 de 16 de junho de 2016 Página 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muvcngoe
2013/2016
direita e segue por uma distância de 102,00 metros, com o rumo 71º35 SE, até encontrar o
marco (6/B); daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 195,00 metros, com o
rumo 5º54'NW, até encontrar o marco (6/A), cravado na cota 358m., confrontando do
marco (06) ao marco (6/A), com Silvana Matilde Vicente Terneiro, sucessora de Aparecido
de Oliveira Vicente; daí deflete à direita e segue pela referida cota 358m., numa distância
de 771,00 metros, até encontrar o marco (E-1343/1), confrontando com o reservatório de
águas da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava; daí deflete a direita e segue por uma
distância de 1.169,40 metros, com o rumo 72º15' SE, até encontrar o marco (01); daí deflete
à esquerda e segue por uma distância de 120,00 metros, com o rumo 50º54' NE, até
encontrar o marco (02); daí deflete à direita e segue por uma distância de 276,30 metros,
com o rumo 51º59' SE, até encontrar o marco (03), confrontando do marco (E-1.343/1) ao
marco (03), com terras de Mariangela Rocha Toloy Cardozo e outro; daí deflete à direita e
segue por uma distância de 119,30 metros, com o rumo 53º28' SW, até encontrar o marco
(04); daí segue por uma distância de 131,00 metros, com o rumo 33º18' SW, até encontrar o
marco (05); daí segue por uma distância de 87,50 metros, com o rumo 35º04' SW, até
encontrar o marco (MP), onde teve início esta descrição e confrontando com Aparecida de
Oliveira Vicente e outros.
Art. 3º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao
perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
INTERESSADOS: ASSOCIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
LOTEAMENTO: RECANTO DAS ÁGUAS
MUNICIPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA-SP
MATRÍCULA: 7.585
ÁREA: 4,0000ha
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com a área superficial de 4,0000ha, de terras,
encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de
Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da M.7.585/ R.001, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 2014.
Art. 4º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o
perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo
passa a ter seu início no marco 6/A, cravado junto a cota 358,0 do reservatório de Nova
Avanhandava; dai segue por uma distância de 195,00m (cento e noventa e cinco metros),
com o rumo 5º54' SE, até encontrar o marco 6/B, confrontando com a área remanescente
(Gleba "A", de Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete a direita e segue por uma
distância de 102,00m (cento e dois metros), com o rumo 71º35' NW, até encontrar o marco
mens
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CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS prLL
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP sao TA
G; dai deflete a esquerda e segue por uma distância de 53,00m (cinquenta e três metros),
com o rumo 83º26' NW até encontrar o marco F; dai deflete à esquerda e segue por uma
distância de 30,00m (trinta metros), com o rumo 69º34' SW, até encontrar o marco R; dai
deflete à direita e segue por uma distância de 123,00m (cento e vinte e três metros), com o
rumo 52º20' NW, até encontrar o marco 06, cravado na cota 358,0 do reservatório da Usina
Hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando do marco 6/B ao marco 06, ainda com
área remanescente (Gleba "A") de Aparecida de Oliveira Vicente; dai deflete à direita e
segue acompanhando a cota 358,0, por uma distância de 323,00m (trezentos e vinte e três
metros), até encontrar o marco 6/A, onde teve início esta descrição.
Art. 5º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao
[1] perímetro urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
INTERESSADOS: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
LOTEAMENTO: RECANTO DAS ÁGUAS
MUNICIPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA-SP
MATRÍCULA: 8.184
ÁREA: 2,1315ha
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com a área superficial de 2,1315ha, de terras,
encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de
Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da /M.8.184/R.001, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 08 de Junho de 2016.
Art. 6º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior,
) o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo
passa a ter seu início no marco 6/B; dai segue por uma distância de 195,00m (cento e
noventa e cinco metros), com o rumo 5º54' NW, até encontrar o marco 6/A, cravado na cota
358,0 do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, confrontando com a
Área "B", de Silvana Matilde Vicente Terneiro (sucessora de Aparecida de Oliveira
Vicente); dai deflete à direita e segue pela referida cota 358m, por uma distância de
120,00m (cento e vinte metros), até encontrar o marco 6/1, confrontando com o
Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava; dai deflete à direita e segue por
uma distância de 202,00m (duzentos e dois metros), com o rumo 9º15' NW, até encontrar o
marco 6/2; dai deflete a direita e segue por uma distância de 102,00m (cento e dois metros),
com o rumo 71º35' NW, até encontrar o marco 6/B, onde teve início esta descrição e
confrontando do marco 6/1 ao marco 6/B, com área remanescente de Aparecida de Oliveira
Vicente.
Lei nº 1345/2016 de 16 de junho de 2016 Página 3
ss
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco De
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições contrárias.
YP, aos dezesseis dias do mês de Junho de dois mil
e dezesseis.
Assesgora furídic! - OAB/SP — 201.043
Lei nº 1345/2016 de 16 de junho de 2016 Página 4

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