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norma nº 1346/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ss
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muvciro De
CNPJ: 65.708:760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP eu A
LEI Nº. 1346/2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
LOTEADOR: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA E SUA MULHER MARIA DE LURDES
TEIXEIRA PEREIRA
LOTEAMENTO: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA — SP
MATRÍCULA: 7.322
ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com a área superficial de 3,0000ha (três hectares), situado no
geral da “Fazenda Santa Bárbara”, pertencente ao município de Zacarias, desta comarca de
Buritama, objeto da M. 7.322/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco 1; daí segue por uma distância de 73,00m ( setenta e três metros), com o rumo
61º30'SW, até encontrar o marco 11/B; daí deflete à direita e segue por uma distância de
136,00m (cento e trinta e seis metros), com o rumo 61º45ºNW, até encontrar o marco N/A,
confrontando do marco 1 ao marco 11/A, com Sebastião Severino Pereira (Gleba A- área
remanescente): daí deflete à direita e segue por uma distância de 220,00m (duzentos e vinte
metros), com o rumo 33º47"NW, até encontrar o marco 12/A, confrontando com Alfredo
Alexandre de Freitas; daí deflete à direita e segue acompanhando a cota 358,0, por uma distância
de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros), com o rumo 69º28?NE, até encontrar o marco 12;
do marco 13, segue por uma distância de 68,00m ( sessenta e oito metros), com o rumo 71º1 PSB,
até encontrar o marco 14; daí segue por uma distância de 64,50m ( sessenta e quatro metros e
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciro De
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
cinquenta centímetros), com o rumo 39º03ºSE, até encontrar o marco 15; daí segue por uma
distância de 98,00m ( noventa e oito metros), com o rumo 57º17ºSE, até encontrar o marco 16;
daí segue numa distância de 34,00m (trinta e quatro metros), com o rumo 66º15ºSE, até encontrar
o marco 17; daí segue por uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros), com o rumo
72º27SE, até encontrar o marco 18; confrontando do marco 12/A ao marco 18, com o
Reservatório de Nova Avanhandava ( anteriormente Nelson Menezes Martins e sua mulher, área
desapropriada pela CESP, conforme referência NA-TD nº 80; daí deflete à direita e segue por
uma distância de 51,00m (cinquenta e um metros), com o rumo 1º30ºSE até encontrar o marco 1,
onde teve início está descrição e confrontando com Cristina Teixeira Pereira e outros ( sucessores
de Sebastião Severino Pereira e sua mulher- Gleba D)
Art. 3º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
LOTEADOR: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA E SUA MULHER MARIA DE LURDES
TEIXEIRA PEREIRA
LOTEAMENTO: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA — SP
MATRÍCULA: 7.286
ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com área superficial de 3,0000ha (três hectares) de terras,
situado no geral da Fazenda Santa Barbara, pertencente ao município de Zacarias, desta comarca
de Buritama, objeto da M. 7.286/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014.
Art. 4º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco 18 cravado na cota 358,00 do reservatório de Nova Avanhandava, na divisa com
Sebastião Severino Pereiro (Gleba A- área remanescente); daí segue acompanhando a cota 358,00
por uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros), com o rumo 31º25ºNW, até encontrar o
marco 19; daí segue por uma distância de 73,50m (setenta e três metros e cinquenta centímetros),
com o rumo 42º21"NW, até encontrar o marco 20; daí segue por uma distância de 52,00m
(cinquenta e dois metros), com o rumo 29º08'NW, até encontra com o marco 21; daí segue por
uma distância de 24,00m(vinte e quatro metros) — com o rumo 33º46"NW, até encontrar o marco
22; daí segue por uma distância de 18,00m (dezoito metros), com o rumo 14º16'NW, até
encontrar o marco A; confrontando do marco 18 ao marco A, com o reservatório Nova
Avanhandava (Área desapropriada pela CESP, sob a referência NA — TD nº 80, anteriormente
Nelson Menezes Martins; daí deflete à direita e segue por uma distância de 176,00m (cento e
setenta e seis metros), com o rumo 75º48"SE, até encontrar o marco G, Confrontando com Maria
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muveinooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ads TA
Cristina da Silva Bonfim e outros (sucessores de Sebastião Severino Pereira — Gleba B); - daí
deflete à direita e segue por uma distância de 150,00m (Cento e Cinquenta metros), com o rumo
25º10"SE, até encontrar o marco H; daí deflete à direita e segue por uma distância de 177,00m (
cento e setenta e sete metros), com o rumo 61º30"'SW, até encontrar o marco I; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 51,00m (cinquenta e um metros), com o rumo 1º30"NW, até
encontra o marco 18, onde teve início esta descrição e confrontando do marco G ao marco 18,
com Sebastião Severino Pereira (Gleba A-área remanescente):
Art. 5º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
LOTEADOR: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA E SUA MULHER MARIA DE LURDES
TEIXEIRA PEREIRA
LOTEAMENTO: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA — SP
MATRÍCULA: 7.128
ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com área superficial de 3,0000ha (três hectares) de terras,
situado no geral da Fazenda Santa Barbara, pertencente ao município de Zacarias, desta comarca
de Buritama, objeto da M. 7.128/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014.
Art. 6º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco A, cravado na cota 358,0m do reservatório da Usina Nova Avanhandava, na
divisa com Sebastião Severino Pereira (Gleba A — Área remanescente); daí segue pela referida
cota numa distância de 90,00m (noventa metros), com o rumo de 14º16º NW, até encontrar o
marco 23; daí segue por uma distância de 66,00m (sessenta e seis metros), com o rumo 11º50”
NW, até encontrar o marco 24; daí segue por uma distância de 49,50m (quarenta e nove metros e
cinquenta centímetros), com o rumo 00º51"NW até encontrar o marco 25; daí segue por distância
de 29,00m (vinte e nove metros), com um rumo 4º48” NE, até encontrar o marco B, confrontando
do marco A ao marco B, com o reservatório da Usina Nova Avanhandava (anteriormente Nelson
Menezes Martins — área desapropriada, conforme referência NA-TD-80); daí deflete à direita e
segue por uma distância de 184,00m (cento e oitenta e quatro metros), com o rumo 53º10” SE,
até encontrar o marco E; daí deflete à direita e segue por uma distância de 23,02m (vinte e três
metros e dois centímetros), com o rumo 8º32º” SW, até encontrar o marco F; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 132,38 (cento e trinta e dois metros e trinta e oito
centímetros), com rumo 7º32"SE, até encontrar o marco G; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 176,00m ( cento e setenta e seis metros), com rumo 7º32ºSE, até encontrar o marco
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muro ve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ua 7d
A, onde teve início esta descrição, confrontando do marco B ao marco A, com Sebastião
Severino Pereira (Gleba A- Area remanescente).
Art. 7º - Fica declarada como de expansão urbana e incorporada ao perímetro
urbano do Município de Zacarias, a área a seguir descrita:
ASSUNTO: EXPANSÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
LOTEADOR: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA E SUA MULHER MARIA DE LURDES
TEIXEIRA PEREIRA
LOTEAMENTO: SEBASTIÃO SEVERINO PEREIRA
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP
COMARCA: BURITAMA — SP
MATRÍCULA: 7.200
ÁREA TOTAL: 3,0000 HECTARES
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com área superficial de 3,0000ha (três hectares) de terras,
situado no geral da Fazenda Santa Barbara, pertencente ao município de Zacarias, desta comarca
de Buritama, objeto da M. 7.200/R.001, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, em 30 de julho de 2014.
Art. 8º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro
urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu
início no marco MP, cravado na cota 358,00 do reservatório de Nova Avanhandava, na divisa
com Milton de Paula Eduardo; daí segue por uma distância de 190,00m (cento e noventa
metros), com o rumo 32º30ºSE, até encontrar o marco C, confrontando com Milton de Paula
Eduardo; daí deflete à direita e segue por uma distância de 124,42m (cento e vinte quatro metros
e quarenta e dois centímetros), com rumo 84º20"NW, até encontrar o marco D; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros), com o
rumo 43º22ºSW, até encontra o marco E, confrontando do marco C ao marco E, com Sebastião
Severino Pereira (Área remanescente Gleba A); daí deflete á direita e sege por uma distância de
184,00m (cento e oitenta e quatro metros) , com o rumo 53º10'NW, até encontrar o marco B,
cravado na cota 358,00 confrontando com Maria Cristina da Silva Bonfim e outros (sucessores de
Sebastião Severino Pereira — Gleba B); daí deflete à direita e segue acompanhando a cota 358,00
por uma distância de 10,00m (dez metros), com o rumo 4º48”NE, até encontrar o marco 26; daí
segue por uma distância de 64,00m (sessenta e quatros metros), com o rumo 45º01ºNE, até
encontrar o marco 27; daí segue por uma distância de 144,00m (cento e quarenta e quatro
metros), com o rumo 86º35"SE, até encontrar o marco MP, onde teve início esta descrição e
confrontando do marco B ao marco MP, com o reservatório Nova Avanhandava (anteriormente
Nelson Menezes Martins, área desapropriada conforme referência NA-TD nº80).
Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às
contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mui DE
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AM
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
[1] Zacarias, na data supra mencionado.
APAREC ARES MENDONÇA JOSIANY . MIRANDA BAGGIO
Responsáv; lo expediente Assessprh Járídici - OAB/SP — 201.043
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