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norma nº 1347/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
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A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS semiico
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1347/16 DE 16 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para
suplementação, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020104 Setor Fundo Social de Solidariedade
04 Administração
04244 Assistência Comunitária
042440002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
0424400022009 AUXÍLIO A PESSOAS CARENTES
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0047 R$ 3.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da seguinte
dotação do orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO .
0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020504 Setor Fundo Municipal do Idoso
08 Assistência Social
08241 Assistência ao Idoso
082410006 Infraestrutura em Gestão Social
0824100062030 MANUTENÇÃO FMI
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0216 R$ 3.000,00
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f
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncino e
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ontame TA
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
dois mil e dezesseis.
Registrado e Publicâdp no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data su encionado.
MIRANDA BAGGIO
APARECIDO J ã
ídica— OAB/SP — 201.043
Responsável p
RES MENDONÇA JOSIANY
expediente Asses
Lei nº 1347/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2

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