| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS mneroDe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = LEI Nº. 1348/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e simples, sem ônus, faixa de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada municipal, conforme descrição a seguir: FINALIDADE: IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL PROPRIETÁRIO: DANILO FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO MATRÍCULA: 15.203 MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP COMARCA: BURITAMA-SP ÁREA A SER DESMEMBRADA: FAIXA DE TERRA COM EXTENSÃO DE 1.685,83 METROS, COM LARGURA DE 4,00 METROS ÁREA SUPERFICIAL: 6.743,83 m? ÁREA REMANESCENTE: 787.504,784 m? ou seja 78,7504784HA DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Inicia-se no vértice 03B, cravado na divisa da Fazenda São Rafael e São Rafael II, (M-6.709) (m-7.119) e (M-7.120), de propriedade de Benedito Alves Delsin. Partindo deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente da Estância Mauro Baggio (matrícula 15.203) de propriedade de Danilo Fonseca Baggio, com os seguintes azimutes: 240º44'27” e 4,00m (quatro metros) até o vértice 03C; 150%44'27” e 1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) até o vértice 03D; 60º47"06” e 4,00m (quatro metros) até o vértice 03A, cravado na divisa com a Fazenda São Rafael e Fazenda São Rafael II, (M-6.709), (M-7.119) e (M-7.120), de propriedade de Benedito Alves Delsin. Do vértice 03A segue confrontando com a Fazenda São Rafael e Fazenda São Rafael II, (M-6.709), (M-7.119), (M-7.120) de propriedade de Benedito Alves Delsin, com o seguinte azimute e distância: 330º44'27” e 1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) até encontrar o vértice 03B; ponto inicial da descrição deste perímetro. Lei nº 1348/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1 LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS méncos CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 201312016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP; 15.265-000 - Zacarias - SP A Art. 2º - A área de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei será doada sem quaisquer dívidas ou ônus reais. Art. 3º - A área de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei será integrada ao sistema viário municipal. Art. 4º - Em função da doação de que trata esta Lei, a estrada municipal aberta passa a ser denominada de "Estrada Municipal ZCR 188." Art. 5º - A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada e assinada por ambas partes. 1) Art. 6º - As despesas com a escrituração correrão por conta do ente donatário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições contrárias. Registrado e Publicadg no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data sup encionado. APARECID f ARES MENDONÇA Responsável dida Lei nº 1348/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2