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norma nº 1348/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mneroDe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
LEI Nº. 1348/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO
PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e
simples, sem ônus, faixa de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada
municipal, conforme descrição a seguir:
FINALIDADE: IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL
PROPRIETÁRIO: DANILO FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY KEILA
MACENO DE MIRANDA BAGGIO
MATRÍCULA: 15.203
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA A SER DESMEMBRADA: FAIXA DE TERRA COM EXTENSÃO DE 1.685,83
METROS, COM LARGURA DE 4,00 METROS
ÁREA SUPERFICIAL: 6.743,83 m?
ÁREA REMANESCENTE: 787.504,784 m? ou seja 78,7504784HA
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Inicia-se no vértice 03B, cravado na divisa da
Fazenda São Rafael e São Rafael II, (M-6.709) (m-7.119) e (M-7.120), de propriedade de
Benedito Alves Delsin. Partindo deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente da
Estância Mauro Baggio (matrícula 15.203) de propriedade de Danilo Fonseca Baggio, com os
seguintes azimutes: 240º44'27” e 4,00m (quatro metros) até o vértice 03C; 150%44'27” e
1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) até o vértice 03D;
60º47"06” e 4,00m (quatro metros) até o vértice 03A, cravado na divisa com a Fazenda São
Rafael e Fazenda São Rafael II, (M-6.709), (M-7.119) e (M-7.120), de propriedade de Benedito
Alves Delsin. Do vértice 03A segue confrontando com a Fazenda São Rafael e Fazenda São
Rafael II, (M-6.709), (M-7.119), (M-7.120) de propriedade de Benedito Alves Delsin, com o
seguinte azimute e distância: 330º44'27” e 1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e
oitenta e três centímetros) até encontrar o vértice 03B; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS méncos
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
201312016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP; 15.265-000 - Zacarias - SP A
Art. 2º - A área de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei será doada sem
quaisquer dívidas ou ônus reais.
Art. 3º - A área de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei será integrada ao
sistema viário municipal.
Art. 4º - Em função da doação de que trata esta Lei, a estrada municipal aberta
passa a ser denominada de "Estrada Municipal ZCR 188."
Art. 5º - A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito,
irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser
elaborada e assinada por ambas partes.
1) Art. 6º - As despesas com a escrituração correrão por conta do ente donatário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições contrárias.
Registrado e Publicadg no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data sup encionado.
APARECID f
ARES MENDONÇA
Responsável
dida
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