| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumerove CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP té A LEI Nº. 1349/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔÓNUS, IMOVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada municipal, conforme descrição a seguir: FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.7.119 PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP COMARCA: BURITAMA-SP ÁREA TOTAL: 82,72439 HECTARES GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,49860 HECTARES GLEBA REMANESCENTE: 82,22579 HECTARES DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de 0,49680 hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Bárbara do meio" pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 80º29' SW, até encontrar o marco 5 confrontando com Benedito Alves Delsin; daí segue por uma distância de 1.245,95 metros, com rumo de 12º10' NW, até encontrar o marco 7/A; daí segue por uma distância de 4,20 metros, com rumo de 60º15' NE, até encontrar o marco A/2 confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; 04 daí segue por uma distância de 1.247,40 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/1, onde teve início esta descrição, confrontando com a Gleba Remanescente. Art. 2º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada municipal, conforme descrição a seguir: Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1 o — MUNICÍPIO DE ZACARIAS mncirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.7.120 PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP COMARCA: BURITAMA-SP ÁREA TOTAL: 26,6320 HECTARES GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,1920 HECTARES GLEBA REMANESCENTE: 26,4400 HECTARES DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de 0,1920 hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Barbara do meio" pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 80º29' SW, até encontrar o marco A confrontando com Benedito Alves Delsin; daí segue por uma distância de 480,00 metros, com rumo de 12º10' NW, até encontrar o marco 0; daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 79º38' NE, até encontrar o marco A/2c confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; 04 daí segue por uma distância de 480,00 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/1, onde teve início esta descrição confrontando com a Gleba Remanescente. Art. 3º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada municipal, conforme descrição a seguir: FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.6.709 PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP COMARCA: BURITAMA-SP ÁREA TOTAL: 54,8856 HECTARES GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,9468 HECTARES GLEBA REMANESCENTE: 53,9388 HECTARES DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de 0,9468 hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Bárbara do Meio" pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância de 11,65 metros, com rumo de 31º13' SW, até encontrar o marco 04 confrontando com Benedito Alves Delsin; daí segue por uma distância de 1.411,15 metros, com fumó de 12º10' NW, até Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2 %. A MUNICÍPIO DE ZACARIAS mutnooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP bei a 7d encontrar o marco 05; daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 80º29' NE, até encontrar o marco A4 confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; A3 daí segue por uma distância de 439,36 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/2; daí deflete a esque4rda e segue numa distância de 14,69 metros com o rumo de 27º58' SE, até encontrar o marco Al, onde teve início esta descrição, confrontando do marco Al ao marco A4 com a Gleba Remanescente. Art. 4º - As áreas de que tratam os caputs dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão doadas sem quaisquer dívidas ou ônus reais. Art. 5º - As áreas de que tratam os caputs dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão integradas ao sistema viário municipal. Art. 6º - Em função da doação de que trata esta Lei, a estrada municipal aberta passa a ser denominada de "Estrada Municipal ZCR 188." Art. 7º - A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada e assinada por ambas partes. Art. 8º - As despesas com a escrituração correrão por conta do ente donatário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições contrárias. Município de Zacarias-SP, ags dezesseis dias do mês de-ho de dois mil e dezesseis. O DIONÍSIO Pre s qnicípio Registrado e Zacarias, na data a mencionado. APARECIDO JYARES MENDONÇA JOSIAN . MIRANDA BAGGIO Responsável pãio expediente AssessorafJutídica —- OAB/SP — 201.043 Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 3