br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1349/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO PURA E SIMPLES, SEM ÔNUS, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id700

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mumerove
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP té A
LEI Nº. 1349/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZACARIAS A RECEBER EM DOAÇÃO
PURA E SIMPLES, SEM ÔÓNUS, IMOVEIS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e
simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada
municipal, conforme descrição a seguir:
FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.7.119
PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO
BARBOSA ALVES DELSIN
IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA TOTAL: 82,72439 HECTARES
GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,49860 HECTARES
GLEBA REMANESCENTE: 82,22579 HECTARES
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de
0,49680 hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Bárbara do meio" pertencente ao distrito e
município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição:
Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância
de 4,00 metros, com rumo de 80º29' SW, até encontrar o marco 5 confrontando com Benedito
Alves Delsin; daí segue por uma distância de 1.245,95 metros, com rumo de 12º10' NW, até
encontrar o marco 7/A; daí segue por uma distância de 4,20 metros, com rumo de 60º15' NE, até
encontrar o marco A/2 confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; 04 daí segue por uma
distância de 1.247,40 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/1, onde teve
início esta descrição, confrontando com a Gleba Remanescente.
Art. 2º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e
simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada
municipal, conforme descrição a seguir:
Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 1
o
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mncirooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.7.120
PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO
BARBOSA ALVES DELSIN
IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA TOTAL: 26,6320 HECTARES
GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,1920 HECTARES
GLEBA REMANESCENTE: 26,4400 HECTARES
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de 0,1920
hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Barbara do meio" pertencente ao distrito e
município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição:
Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância
de 4,00 metros, com rumo de 80º29' SW, até encontrar o marco A confrontando com Benedito
Alves Delsin; daí segue por uma distância de 480,00 metros, com rumo de 12º10' NW, até
encontrar o marco 0; daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 79º38' NE, até
encontrar o marco A/2c confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; 04 daí segue por uma
distância de 480,00 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/1, onde teve início
esta descrição confrontando com a Gleba Remanescente.
Art. 3º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em doação pura e
simples, sem ônus, a área de terra abaixo descrita, para abertura e prolongamento de estrada
municipal, conforme descrição a seguir:
FINALIDADE: PROLOGAMENTO DE ESTRADA MUNICIPAL DA MATRÍCULA Nº.6.709
PROPRIETÁRIO: BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO
BARBOSA ALVES DELSIN
IMÓVEL GERAL DA FAZENDA SANTA BÁRBARA DO MEIO
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA TOTAL: 54,8856 HECTARES
GLEBA A SER DESMEMBRADA: 0,9468 HECTARES
GLEBA REMANESCENTE: 53,9388 HECTARES
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Um imóvel rural com área superficial de 0,9468
hectares, situado no geral da "Fazenda Santa Bárbara do Meio" pertencente ao distrito e
município de Zacarias, comarca de Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição:
Começa no marco Al cravado na divisa com Benedito Alves Delsin, daí segue por uma distância
de 11,65 metros, com rumo de 31º13' SW, até encontrar o marco 04 confrontando com Benedito
Alves Delsin; daí segue por uma distância de 1.411,15 metros, com fumó de 12º10' NW, até
Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2
%.
A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mutnooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP bei a 7d
encontrar o marco 05; daí segue por uma distância de 4,00 metros, com rumo de 80º29' NE, até
encontrar o marco A4 confrontando com Paulo Roberto da Fonseca; A3 daí segue por uma
distância de 439,36 metros, com rumo de 12º10' SE, até encontrar o marco A/2; daí deflete a
esque4rda e segue numa distância de 14,69 metros com o rumo de 27º58' SE, até encontrar o
marco Al, onde teve início esta descrição, confrontando do marco Al ao marco A4 com a Gleba
Remanescente.
Art. 4º - As áreas de que tratam os caputs dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão
doadas sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
Art. 5º - As áreas de que tratam os caputs dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão
integradas ao sistema viário municipal.
Art. 6º - Em função da doação de que trata esta Lei, a estrada municipal aberta
passa a ser denominada de "Estrada Municipal ZCR 188."
Art. 7º - A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito,
irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser
elaborada e assinada por ambas partes.
Art. 8º - As despesas com a escrituração correrão por conta do ente donatário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Zacarias-SP, ags dezesseis dias do mês de-ho de dois mil e dezesseis.
O DIONÍSIO
Pre s qnicípio
Registrado e
Zacarias, na data a mencionado.
APARECIDO JYARES MENDONÇA JOSIAN . MIRANDA BAGGIO
Responsável pãio expediente AssessorafJutídica —- OAB/SP — 201.043
Lei nº 1349/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 3

open original →