| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
E MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncino é CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Pera Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº. 1350/2016 DE 16 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias - Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer Tributos Municipais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 1 Lei nº 1350/2016 de 16 de Junho de 2016 f LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS japao Dé CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = Município de Zacarias=SP, aps dezesseis dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis. Registrado e Zacarias, na data supra mencionado. APARECI ARES MENDONÇA Responsável igio expediente RS TR ES Or mae sopra remaemaramronsssem nessa Ses Lei nº 1350/2016 de 16 de Junho de 2016 Página 2