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norma nº 1351/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2016
Date 2016-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1348, DE 16 DE JUNHO DE 2016".
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LEI Nº 1351/2016 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1348, DE 16 DE JUNHO DE 2016".
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de
Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1348, de 16 de junho de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a receber em
doação pura e simples, sem ônus, faixas de terra abaixo descritas, para abertura e
prolongamento de Estrada Municipal a ser integrada ao sistema viário, conforme
descrições a seguir:
FINALIDADE: IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL
PROPRIETÁRIO: DANILO FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY
KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO
MATRÍCULA: 15.203
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA A SER DESMEMBRADA: FAIXA DE TERRA COM EXTENSÃO DE
1.685,83 METROS, COM LARGURA DE 4,00 METROS
ÁREA SUPERFICIAL: 6.743,83 m?
ÁREA REMANESCENTE: 787.504,784 m? ou seja 78,7504784HA
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Inicia-se no vértice 03B, cravado na
divisa da Fazenda São Rafael e São Rafael II, (M-6.709) (m-7.119) e (M-7.120), de
propriedade de Benedito Alves Delsin. Partindo deste vértice segue confrontando com a
Área Remanescente da Estância Mauro Baggio (matrícula 15.203) de propriedade de
Danilo Fonseca Baggio, com os seguintes azimutes: 240º44'27” e 4,00m (quatro
metros) até o vértice 03C; 150º44º27” e 1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco
metros e oitenta e três centímetros) até o vértice 03D; 604706” e 4,00m (quatro
metros) até o vértice 034, cravado na divisa com a Fazenda São Rafael e Fazenda São
Rafael IL, (M-6.709), (M-7.119) e (M-7.120), de propriedade de Benedito Alves Delsin.
Do vértice 03A segue confrontando com a Fazenda São Rafael e Fazenda São Rafael II,
(M-6.709), (M-7.119), (M-7.120) de propriedade de Benedito Alves Delsin, com o
seguinte azimute e distância: 330º44"27” e 1.685,83m (mil seiscentos e oitenta e cinco
metros e oitenta e três centímetros) até encontrar o vértice 03B; ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Lei nº 1351/2016 de 28 de Junho de 2016 X Página 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS eae
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC quis
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS same
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
FINALIDADE: IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL
PROPRIETÁRIO: DANILO FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY
KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO
MATRÍCULA: 15.203
MUNICÍPIO: ZACARIAS-SP
COMARCA: BURITAMA-SP
ÁREA A SER DESMEMBRADA: FAIXA DE TERRA COM EXTENSÃO DE
14.412,17m
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA: Inicia-se no marco 04, cravado junto à
divisa comum entre as propriedades Benedito Alves Delsin e Daniella Fonseca Baggi;
partindo deste marco, segue acompanhando uma cerca de divisa com azimute
240º47'06" e distância de 446,91m. (quatrocentos e quarenta e seis metros e noventa e
um centímetros) até encontrar o marco 05; confrontando com a Estância Fer & Du
(M.9000), de propriedade de Daniella Fonseca Baggio; daí deflete à direita e segue com
o seguinte azimute 315º31'25" e distância 462,97m. (quatrocentos e sessenta e dois
metros e noventa e sete centímetros) até encontrar o marco 51; divisando com a Fazenda
São Rafael (M.7.526), de propriedade de Benedito Alves Delsin, do marco 51, deflete à
direita e segue confrontando com a propriedade de Fermiano & Baggio
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, (M.15.202), com o seguinte azimute
45º20'45" e distância 52,46m. (cinquenta e dois metros e quarenta e seis centímetros) até
o marco 50A; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estância Mauro Baggio
(M.15.203), propriedade de Danilo Fonseca Baggio, com os seguintes azimutes e
distâncias: 135º31'25" e 10,16m. (dez metros e dezesseis centímetros) até encontrar o
marco 50B; onde segue em curva para a direita com raio de 37,91m. (trinta e sete
metros e noventa e um centímetros) e desenvolvimento de 28,57m. (vinte e oito metros
e cinquenta e sete centímetros) até o marco 50C; daí segue com azimute 178º41'48" e
distancia de 29,34m. (vinte e nove metros e trinta e quatro centímetros) até o marco
50D; onde segue em curva para a esquerda com raio de 30,00m. (trinta metros) e
desenvolvimento de 22,61m. (vinte e dois metros e sessenta e um centímetros) até
encontrar o marco 50E; daí segue com o azimute 135º31'25" e distância de 355,32m.
(trezentos e cinquenta e cinco metros e trinta e dois centímetros) até o marco 50F; onde
segue em curva para a esquerda com raio de 25,00m. (vinte e cinco metros) e
desenvolvimento de 32,61m. (trinta e dois metros e sessenta e um centímetros) até o
marco 50G; daí segue com o azimute 60º47'06" e distância de 417,12m. (quatrocentos e
dezessete metros e doze centímetros) até encontrar o marco 03A; terminando ai divisa
com Estância Mauro Baggio (M.15.203), de propriedade de Danilo Fonseca Baggio; do
marco 034, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda São Rafael e Fazenda
São Rafael II, (M.6.709), (M.7.119) e (M.7.120), de propriedade de Benedito Alves
Delsin, com o seguinte azimute 150º44'27" e distâncial4,00m. (quatorze metros) até
encontrar o marco 04 ponto inicial da descrição”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC ) AS
MUNICÍPIO DE ZACARIAS memo É
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
DM O = ==
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