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norma nº 1352/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2016
Date 2016-06-29
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS saca
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
LEI Nº. 1352/16, DE 29 DE JUNHO DE 2016
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de
Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício. a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de
custeio da entidade abaixo relacionada, na área de assistência social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio.. 18.480,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO............c.iseceeeecereeeecenanenenereacereceneeeeanenecenenes R$ 18.480,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade
mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de
dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela
legislação em vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas
dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à
matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta
não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas
subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Leinº 1352/2016 de 29 de junho de 2016 Página 1
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pura
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P, aog vinte nove dias do mês de Junho de
a
ARNALDO À oo
ade À fÓ
Município de Zacarias-
dois mil e dezesseis.
A
ê
Registrado e Publicado no setor de Expedientedo Município de
Zacarias, na data ra mencionado.
APARECIDO JJYARES MENDONÇA — JOSIAN M. MIRANDA BAGGIO
o expediente Assessork Jurídica — OAB/SP — 201.043
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Lei nº 1352/2016 de 29 de junho de 2016 Página 2
una DA REciÃO
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t LEI Nº. 1352/16, DE 20 DE JUNHO DE 2016
| «pIgpÕE SOBRE CONGESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIALA ||
| ENTIDADE QUE ER PECIPIOA
| ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefolto do Município de Zacarias,
!nou
dado mencionada.
| At. 3º Adopposa autorizada polo artigo 1º corrará por contáia dotação
| doorçamento vigente, a, 80 necessário.
| At 4º - Somente sorá a subvenção do que trata esta Lei, pós
| devidamente comprovado o atendimento, pola entidado, dos raquistos
| exigidos pola ogislação emvigor. |
| 8 A endado ce qu ral a promento Lei ovorá prastr contns os |
| recursos. recebidos, nos Moldas da Insitução 6. 0272008, a outras À
| portinante à matéria, ormanadas do Tribune! de Contas do Estado de
| Sao Paulo.
| Parágrafo único: Gago a entidade não presta conta ou tenha sua conta
| não aprovada pelo Poder Execuliva, não poderá ser contemplada com
| novas subvenções, davendo rossareir nos cofros públicos os valores
! anterlormento recebidos.
| ant 6º - Esta Lol entra om vigor nã data de sua publicação, retroagindo
! seus efeitos em 2a janeiro do 2016.
| mt. 1º Revogam-se andisposigdos em contrário. :
| Município do Zacarias-SP, aos vinte nove dias do mês de Junho do dois.
| milodozensois.
H ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO
APARECIDO Ra MENDONÇA.
osponsái oxpadionte
JOSIANFREILA M. MIRANDA BAGGIO
Assessora Jurídica - OABISP - 201.043

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