br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1353/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ZACARIAS unico e
8 CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LA
LEI Nº 1353/16 DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 106.000,00 (cento e seis
mil reais) para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020102 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
0412200022004 0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0025 R$ 8.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020102 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
0412200022004 0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO )
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0027 R$ 8.000,00
Lei nº 1353/2016 de 29 de Junho de 2016 Página 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sanachove
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LA
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
lo Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030100042020 0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0109 R$ 8.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030300042038 0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARNACEUTICA
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0137 R$ 82.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da seguinte
dotação do orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030100042020 0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0106 R$ 70.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020303 Setor Vigilância Sanit. e Epidemiológica
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030400042022 0000 MANUTENÇÃO VISA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0154 R$ 12.000,00
Lei nº 1353/2016 de 29 de Junho de 2016 Página 2
ls
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS predios
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020302 Setor Saúde Bucal
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030100042020 0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0150 R$ 8.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer
020402 Setor Desporto
2 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
2781200052024 0000 MANUTENÇÃO DESPORTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0178 R$ 16.000,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigentes.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de dois mil e dezesseis.
Registrado e Publicado'no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data suprajmencionado.
APARECIDO /JUARES MENDONÇA JOSIANY YMIRANDA BAGGIO
Responsável pelg'gxpediente Assessora furídical- OAB/SP — 201.043
Lei nº 1353/2016 de 29 de Junho de 2016 Página 3

open original →