| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2017 A 2020”. |
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MUNICÍPIO► DE ZACARIAS CNP.): 65.708.760/0001-01 LEI COMPLEMENTAR N°1361/16 05 DE AGOSTO DE 2016. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2017 A 2020". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM SESSÃO REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2.016, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica através desta Lei fixado os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.017 à 2.020, da seguinte forma: Prefeito Municipal: R$ 9.000,00 (nove mil reais); Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais); ARTIGO 2° - Os Agentes Políticos do Poder Executivo para a próxima Legislatura, no ano de 2.017, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior. ARTIGO 3° - A data base para a concessão da correção, ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1°) de janeiro, a contar de janeiro de 2.018, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação Getúlio Vargas. ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000). Lei ri° 1361/16 de 05 de Agosto de 2016 Página 1 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP.): 65.708.760/0001-01 APARECID Responsável p RES MENDONÇA expediente # 4P> 44 K MIRANDA BAGGIO ica — OAB/SP — 201.043 JOSIA Ass Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 5° - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.017, revogando disposições contrárias. Município de Zacarias-SP, ao cin o mês de a o de dois mil e dezesseis. ARNALDO O DIONÍSIO Pr 'cipio Registrado e Publica o no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data sura mencionado. Lei n91361/16 de 05 de Agosto de 2016 Página 2