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norma nº 1361/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1361 / 2016
Date 2016-08-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2017 A 2020”.
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 
MUNICÍPIO► DE ZACARIAS 
CNP.): 65.708.760/0001-01 
LEI COMPLEMENTAR N°1361/16 05 DE AGOSTO DE 2016. 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO 
PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, 
PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2017 A 2020". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM 
SESSÃO REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2.016, APROVA E O 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE 
LEI: 
ARTIGO 1° - Fica através desta Lei fixado os subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.017 à 
2.020, da seguinte forma: 
Prefeito Municipal: R$ 9.000,00 (nove mil reais); 
Vice-Prefeito: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
ARTIGO 2° - Os Agentes Políticos do Poder Executivo para a próxima 
Legislatura, no ano de 2.017, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior. 
ARTIGO 3° - A data base para a concessão da correção, ou seja, reposição 
inflacionária será todo dia primeiro (1°) de janeiro, a contar de janeiro de 2.018, apurada no 
exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação Getúlio Vargas. 
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
por conta das dotações próprias do Poder Executivo consignadas no orçamento em vigência 
e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes 
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000). 
Lei ri° 1361/16 de 05 de Agosto de 2016 Página 1 
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNP.): 65.708.760/0001-01 
APARECID 
Responsável p 
RES MENDONÇA 
expediente 
#
4P> 
44 K MIRANDA BAGGIO 
ica — OAB/SP — 201.043 
JOSIA 
Ass 
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício 
vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal 
nos exercícios abrangidos. 
ARTIGO 5° - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.017, 
revogando disposições contrárias. 
Município de Zacarias-SP, ao cin o mês de a o de dois mil e dezesseis. 
ARNALDO O DIONÍSIO 
Pr 'cipio 
Registrado e Publica o no setor de Expediente do Município de 
Zacarias, na data sura mencionado. 
Lei n91361/16 de 05 de Agosto de 2016 Página 2 

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