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norma nº 1366/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2016
Date 2016-09-09
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 23.000,00 (vinte três mil reais).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sceroo É
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
zona 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1366/16 DE 09 SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até
R$ 23.000,00 (vinte três mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto
um crédito adicional especial na importância de até R$ 23.000,00 (vinte três mil reais) para
pagamento de condenação, decorrente do Processo nº. 0000702-24.2015.8.26.0097 -
Procedimento do Juizado Especial Cível — Perdas e Danos, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020102 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 | Infraestrutura em Administração e Controladoria
0412200022004 0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.92.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
0000 R$ 23.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei
serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação do
orçamento vigente:
02 PODER EXECUTIVO
0201 D M Administração e Controladoria
020103 Setor Controladoria
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999990002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
9999900020001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
043 R$ 23.000,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica
alterado o PPA e a LDO vigente.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS seno 2
CNPJ: 65,708.760/0001-01
zona 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo»Oliva”, aos nove (09) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Registrado e Publicado no setor de Expediknte do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECID ARES MENDONÇA JOSIA - MIRANDA BAGGIO
Responsável pélo expediente Assessoya Jurídica —- OAB/SP — 201.043
Lei nº 1366/16 de 09 de Setembro de 2016 Página 2

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