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norma nº 1372/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2016
Date 2016-10-07
Ementa“AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE FAIXAS DE ÁREA DE TERRAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE BENEDITO ALVES DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO BARBOSA ALVES DELSIN; DANIELLA FONSECA BAGGIO MARTINELLI E SEU MARIDO LUIS FERNANDO SEREJO MARTINELLI, E, DANILO FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO, TODAS DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sanechooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
zensizo16
LEI Nº. 1372/16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
“AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEFAIXAS DE ÁREA DE TERRAS, SITUADAS NA ZONA RURAL
DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE BENEDITO ALVES
DELSIN E SUA MULHER LÂNIA CARVALHO BARBOSA ALVES
DELSIN; DANIELLA FONSECA BAGGIO MARTINELLI E SEU
MARIDO LUIS FERNANDO SEREJO MARTINELLI, E, DANILO
FONSECA BAGGIO E SUA MULHER JOSIANY KEILA MACENO DE
MIRANDA BAGGIO, TODAS DESTINADAS À ABERTURA DE
ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desapropriadas pelos meios amigáveis ou judiciais, nos termos
do DECRETO nº. 078/16, de 29 de agosto de 2016, as faixas de área de terras, constantes das
Matrículas Imobiliárias nº. 6.709, nº. 9.000 e nº. 15.203, situadas na zona rural deste
Município, de propriedade de Benedito Alves Delsin e sua mulher Lânia Carvalho Barbosa
Alves Delsin; Daniella Fonseca Baggio Martinelli e seu marido Luis Fernando Serejo
Martinelli, e, Danilo Fonseca Baggio e sua mulher Josiany Keila Maceno de Miranda Baggio,
respectivamente destinadas à abertura da Estrada Municipal ZCR-188, para fins de integração
e viabilidade das Zonas de Expansão Urbana, conforme Leis Municipais nº. 1139/14, de 03 de
abril de 2014 e nº. 1341/2016, de 16 de junho de 2016, com vistas à funcionalidade do
sistema viário do Município de Zacarias, cujas medidas e confrontações fazem parte desta:
I- Matrícula 6.709
Área a ser desmembrada: 0,4757 hectares
Proprietário: BENEDITO ALVES DELSIN e sua mulher LÂNIA CARVALHO
BARBOSA ALVES DELSIN
"Um imóvel rural com área superficial de 0,4757 hectares, situado no geral da
Fazenda Santa Barbara do Meio, pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de
Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Começa no marco Al cravado na
divisa com Nivaldo Ferreira e Benedito Alves Delsin, respectivamente; daí segue por uma
distância de 7,28 metros, com rumo de 31º13'SW, até encontrar o marco 04 confrontando com
Nivaldo Ferreira e Benedito Alves Delsin, respectivamente; daí segue por uma distância de
954,02 metros, com rumo de 12º10'NW, até encontrar o marco A3; confrontando com Mauro
Bagio; daí deflete a direita por uma distância de 5,00 metros, com rumo de 77º53'NE, até
encontrar o marco A2, daí ete a direita por uma distância de 948,73 metros, com rumo de
pr
—
AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
MUNICÍPIO DE
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC
12º10'SE, onde teve início esta descrição, confrontando do marco A3 ao marco Al com a
Gleba Remanescente de propriedade de Benedito Alves Delsin".
HH - Matrícula 9.000
Área a ser desmembrada: 0,486788 hectares
Proprietária: DANIELLA FONSECA BAGGIO MARTINELLIe seu marido
LUIZ FERNANDO SEREJO MARTINELLI
"Um imóvel rural com área superficial de 0,486788 hectares, situado no geral da
Fazenda Santa Barbara do Meio, pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de
Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Inicia-se no marco 01, de coordenadas
N-7673785,021 e E-598751,074, divisa situado entre a Estrada Municipal ZCR-187 (acesso
Fazenda a Zacarias) e a propriedade Benedito Alves Delsin, distante 6,00m do eixo da
referida Estrada; partindo deste marco segue acompanhando uma cerca de divisa com Az
330º44'01" e distância 940,04 metros até o marco 02, confrontando com as propriedades de
Benedito Alves Delsin de matrículas nº. 6.709, 7.119 e 7.120. Daí deflete à esquerda e segue
com Az 240º47'06" e distância de 29,98 metros até o marco A, divisando com a propriedade
de Danilo Fonseca Baggio casado com Josiany Keyla de Miranda Baggio (matrícula nº.
15.203); Do marco A deflete à esquerda e segue confrontando com a própria, ou seja,
Estância Fer&Du, com uma curva para direita com raio 25,00 metros e desenvolvimento de
39,25 metros até o marco B, onde segue com Az 150º44'01" e distância de 909,08 metros até
o marco C, daí segue em curva para direita com raio de 30,00 metros e desenvolvimento
22,66 metros até o marco D, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal ZCR-187,
mais precisamente distante 6,23 metros do seu eixo, e terminando ai a divisa com a Estância
Fer&Du (matrícula nº. 9.000); Do marco D segue confrontando com a Estrada Municipal
ZCR-187, com Az 14º00'33" e distância de 19,19 metros até encontrar o marco 01, ponto
inicial da descrição deste perímetro”.
NI - Matrícula 15.203
Área a ser desmembrada: 1,441217 hectares
Proprietário: DANILO FONSECA BAGGIO e sua esposa JOSIANY KEILA
MACENO DE MIRANDA BAGGIO
"Um imóvel rural com área superficial de 1,441217 hectares, situado no geral da
Fazenda Santa Barbara do Meio, pertencente ao distrito e município de Zacarias, comarca de
Buritama, compreendido dentro da seguinte descrição: Inicia-se no marco 04, cravado junto a
divisa comum entre a propriedade de Benedito Alves Delsin, Daniella Fonseca Baggio e
Danilo Fonseca Baggio. Partindo deste marco segui acompanhando a cerca de divisa com a
Estância FER&DU de propriedade de Daniella Fonseca Baggio (matricula nº. 9.000) com Az
240º47'06" e distância de 446,91m até encontrar o marco 05, onde deflete a direita e segue
acompanhando uma cerca confrontando com o próprio ou seja Danilo Fonseca Baggio
(matricula nº. 15.203), com Az 315º31'25" e distância de 462,97m até o marco 51, cravado
junto a Área Institucional-3 do Loteamento Residencial Quinta da Santa Barbara. Daí deflete
a direita e segue confrontando com a Área Institucional e com a rua Projetada A com Az
45º20'45" e distância 2,46m, até o marco 50A. Daí deflete à direita e segue confrontando
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
MUNICÍPIO DE ZACARIAS jack
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP i
com o próprio com Az 135º31'25" e distância de 10,16m até o marco S0B, onde segue em
curva para direita com raio de 37,9Im e desenvolvimento de 28,57 até o marco 50C, daí
segue com Az 178º41'48" e distância de 29,34m até o marco 50D, onde segue em curva para a
esquerda com raio de 30,00m e desenvolvimento de 22,61m até o marco 50E. Daí segue com
Az 135º31'25" e distância de 355,32m até o marco 50F, onde segue em curva para a esquerda
com raio de 25,00m e desenvolvimento de 32,61 até o marco 50G, daí segue com Az
60º47'06" e distância de 417,12m até encontrar o marco 034, cravado junto a cerca de divisa
com Benedito Alves Delsin, e terminando ai a divisa com a Estância Mauro Baggio de
propriedade de Danilo Fonseca Baggio (matricula nº. 15.203). Do marco 03A deflete à direita
e segue acompanhando a cerca de divisa com a Fazenda São Rafael II de propriedade de
Benedito Alves Delsin (matrículas 6.709, 7.119 e 7.120), com Az 150º44'27" e distância de
14,00m até o marco 04, marco inicial da descrição deste perímetro”.
Artigo 2º- Fica o Município de Zacarias autorizado a efetuar o pagamento da justa
e prévia indenização aos expropriados, mediante acordo administrativo, ou, depositar o preço
em juízo.
Artigo 3º - Em atendimento às cautelas legais e formais que regem o ato, fica
fazendo parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação, elaborado por Comissão de
Avaliação Imobiliária, instituída pela Portaria nº. 060/14, de 22 de abril de 2014.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO, para a efetivação da
medida de que trata esta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1348/2016 de 16 de junho de 2016;
a Lei Municipal nº. 1349/2016 de 16 de junho de 2016 e a Lei Municipal nº. 1351/2016 de 28
de junho de 2016.
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