| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 164.705,40 (cento sessenta quatro mil setecentos cinco reais quarenta centavos). |
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Lei nº 1374/2016 de 20 de outubro de 2016 Página 1 LEI Nº 1374/16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 164.705,40 (cento sessenta quatro mil setecentos cinco reais quarenta centavos). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 164.705,40 (cento sessenta quatro mil setecentos cinco reais quarenta centavos) para suplementação dos setores, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020201 Setor Ensino Infantil 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650003 Infraestrutura em Educação 1236500032011 0000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 164.705,40 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei nº 1374/2016 de 20 de outubro de 2016 Página 2 Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016). ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO Prefeito do Município Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionada. APARECIDO JUARES MENDONÇA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Assessor Jurídico Municipal