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norma nº 1375/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaAltera a alínea “a” do inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal 1246/2015 e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS tuciroo€
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ear A
LEI Nº 1375/16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EMENTA: Altera a alínea “a” do inciso I do Artigo 11 da Lei
Municipal 1246/2015 e dá outras providencias.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AR)
Artigo 1º - A alínea “a” do inciso I do artigo 11 da Lei Municipal
1246/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha,
tendo no mínimo 36 (trinta seis) e no máximo 69 (sessenta e nove) metros quadrados de
construção, devendo a mesma ser iniciada no prazo máximo de Ol (ano) ano (emenda) €
inteiramente concluída no prazo máximo de 04 anos, ambos contados da assinatura do contrato
administrativo de compromisso de doação de imóvel”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Zacarias
dias do mês de novembro (11) do ano de doi
Zacarias, n pra mencionado.
APAREC ARES MENDONÇA JOSIANY KE
Responsável polo expediente
Lei nº 1375 de 17 de novembro de 2016 Página 1

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