| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1994 |
| Date | 1994-01-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convenio com o DER |
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-— r= Prefeitura Municipal de Zaeavias —, é CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP LEI Nº 70/94 AUTONIZA O PODER EXECUTIVO A CELESSMR con VÊNIO CO! O DSR. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Za carias Sstado de São Paulo; no uso de e suis atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Leis ARTIGOs-12 Fica o Poder Executivo autorizado a csle brar convênio com o Departamento de Estradas de itodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de regu larização e pavimentação economica na ESTRADA VICINAIL ZNCARIAS<BURITA MA-VICINAL ZATRIO DA MATAS ARTIGO 224= Fica o Poder Executivo, desde logo, auto rizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na a 4 venças com a declaração de uti idade pública das areas necessári as, desapropiando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imítindo* se na posse, mediante a autorização judicial, em ação próprias com a remoção de linhas nereas e ou subterraness que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos cay Sados a terceiros e a vropiédade alheia, em razão dos serviços e da / operação do trecho, após sua entrega ao trafegos com a execução dos serviços de terraplanagem, obras de arte correntes e drenaçems excedentes aos constantes do Urçamento das obras; Com a execução dos serviç:s de obras de arte especiais; Com s construção de passagens de gado (P5E), onde b rem / ecessérias e em a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trechos con o restrbelecimento e ou a construção das cercas áivi soriuso com a colocação das porteiras necessários; com a execução dos serviços de plantio de grama nos ater ros e nos taludes e denais asreas necessárias a proteção de erosão; = 7 Muniei de Pacearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP io folha «02 com a implantação da sinalização e fiscalização ade gados ao trafego no trecho e necessárias a execução das obras de sua? responsabilidades, tudo as suas expensase ARTIGO 393= Fica o Poder Executivo autorizado, tã logo concluídos, através de oficio e mediante, a receber os serviços/ da cargo do DEI e pertinentes a estrada Municipal em questão. ARTIGO 423- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrírios Zacariss, 13 de Janeiro de 1.99 Ku Nilson Polizel Prefeito Municipal