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norma nº 70/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1994
Date 1994-01-13
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar convenio com o DER
native_id73

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texto integral #

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-— r= Prefeitura Municipal de Zaeavias —,
é CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 70/94
AUTONIZA O PODER EXECUTIVO A CELESSMR con
VÊNIO CO! O DSR.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Za
carias Sstado de São Paulo; no uso de e
suis atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele promulga a
seguinte Leis
ARTIGOs-12 Fica o Poder Executivo autorizado a csle
brar convênio com o Departamento de Estradas de itodagem do Estado de
São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de regu
larização e pavimentação economica na ESTRADA VICINAIL ZNCARIAS<BURITA
MA-VICINAL ZATRIO DA MATAS
ARTIGO 224= Fica o Poder Executivo, desde logo, auto
rizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na a 4
venças
com a declaração de uti idade pública das areas necessári
as, desapropiando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imítindo*
se na posse, mediante a autorização judicial, em ação próprias
com a remoção de linhas nereas e ou subterraness que por
ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos cay
Sados a terceiros e a vropiédade alheia, em razão dos serviços e da /
operação do trecho, após sua entrega ao trafegos
com a execução dos serviços de terraplanagem, obras de
arte correntes e drenaçems excedentes aos constantes do Urçamento das
obras;
Com a execução dos serviç:s de obras de arte especiais;
Com s construção de passagens de gado (P5E), onde b rem /
ecessérias e em a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trechos
con o restrbelecimento e ou a construção das cercas áivi
soriuso
com a colocação das porteiras necessários;
com a execução dos serviços de plantio de grama nos ater
ros e nos taludes e denais asreas necessárias a proteção de erosão;
= 7 Muniei de Pacearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
io
folha «02
com a implantação da sinalização e fiscalização ade
gados ao trafego no trecho e necessárias a execução das obras de sua?
responsabilidades, tudo as suas expensase
ARTIGO 393= Fica o Poder Executivo autorizado, tã
logo concluídos, através de oficio e mediante, a receber os serviços/
da cargo do DEI e pertinentes a estrada Municipal em questão.
ARTIGO 423- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrírios
Zacariss, 13 de Janeiro de 1.99
Ku
Nilson Polizel
Prefeito Municipal

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