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norma nº 1380/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
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AS
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucinoor
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a TA
LEI Nº 1380/16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância
de até R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e
vinte reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0203 D M Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030100042020 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0000 R$ 840,00
02 PODER EXECUTIVO
0203 D M Saúde
020303 Setor Vigilância Sanitária e Epidemiológica
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030400042022 MANUTENÇÃO VISA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000 R$ 480,00
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muninçor
CNPJ: 65,708.760/0001-01 Z AC AS
2enlzo6
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, de
acordo com a Resolução SS — 9, de 15/02/2016 e o Termo de Adesão com Estado.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei,
fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço nicipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois
Lei nº 1380/2016 de 17 de novembro de 2016 cl Página 2

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