| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). |
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AS MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucinoor CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a TA LEI Nº 1380/16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030100042020 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0000 R$ 840,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020303 Setor Vigilância Sanitária e Epidemiológica 10 Saúde 10304 Vigilância Sanitária 103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030400042022 MANUTENÇÃO VISA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0000 R$ 480,00 Lei nº 1380/2016 de 17 de novembro de 2016 Página 1 — MUNICÍPIO DE ZACARIAS muninçor CNPJ: 65,708.760/0001-01 Z AC AS 2enlzo6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, de acordo com a Resolução SS — 9, de 15/02/2016 e o Termo de Adesão com Estado. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço nicipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois Lei nº 1380/2016 de 17 de novembro de 2016 cl Página 2