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norma nº 1384/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1384 / 2016
Date 2016-12-12
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1286/15, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015".
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sunchooe
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1384/2016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 1286/15, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015".
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 1286/15 de 22 de outubro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato e concessão de direito
real de uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº. 16.424, do Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Buritama, área esta com 27.000 m?, parte do imóvel rural, conforme
mapa no anexo 1, da Presente Lei, em favor da empresa JPM ADMINISTRADORA DE BENS.
LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ nº, 21.169.861/0001-78, pelo prazo de 5 anos, a
contar do inicio ininterrupto das atividades empresárias da citada empresa, *emenda com a
finalidade de instalação de Frigorífico de Pescado e instalação de Fábrica de Ração para
Peixes, conforme descrição abaixo:
Imóvel urbano, constituído pelo lote 06 (seis) da quadra 01 (um), com área superficial
de 27.000,00 mº? (vinte e sete mil metros quadrados), situado com frente para a AVENIDA
JOSÉ VITOR DOS SANTOS, Distrito Industrial, lado par desta, compreendida dentro das
seguintes dividas e confrontações: Inicia-se no marco 05D, cravado na margem direita da
ss)
Lei nº 1384/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Ava 1
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
MUNICÍPIO DE
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
aonsizo6
Avenida José Vitor dos Santos (anteriormente Estrada Vicinal que liga Planalto a Zacarias),
de onde segue confrontando com a mesma por uma distância de 237,06 (duzentos e trinta e
sete metros e seis centímetros) com o rumo 63º01'50"NW até encontrar o marco 06; daí
ainda segue confrontando com a Avenida José Vitor dos Santos, por uma distância de 18,16
metros (dezoito metros e dezesseis centímetros) com o rumo 67º08'00”NE até encontrar o
marco 064; daí segue confrontando com a “Lote 07” por uma distância de 46,86 metros
(quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) com o rumo 37º40'56”NE até encontrar
o marco 084; daí segue confrontando com Antonio Volpi( sucessor de Domingos Alonso) por
uma distância de 314,28 metros (trezentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros) com
o rumo 85º 28'32”SE até encontrar o marco 08B; daí segue confrontando com a “ Lote 05”,
por uma distância de 170,52 metros (cento e setenta metros e cinquenta e dois centímetros)
com o rumo 41º55'48”"SW até encontrar o marco 05D, onde teve o início desta descrição.
Cujo imóvel encontra-se cadastrado junto a esta Municipalidade sob o Nº 1.50900-0, em
nome de MUNICÍPIO DE ZACARIAS, nesta cidade de Zacarias, comarca de
Buritama, SP. ”
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos doze (12) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dez:
NDA BAGGIOR
P — 201.043
ARES MENDONÇA JOSIANY KEILA
APARECI h I
pediente Assessora Juríflica - OAB/S
responsáve
Página 2
Lei nº 1384/2016 de 12 de Dezembro de 2016
LA
As
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A

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