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norma nº 1386/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.440,00 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS Nora
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA
aenslzor
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1386/16 DE 12 DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ
R$ 1.440,00 (UM MIL QUATROCENTOS E
QUARENTA REAIS).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 1.440,00 (um mil
quatrocentos e quarenta reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020301 Setor Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030100042020 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0000 R$ 960,00
02 PODER EXECUTIVO
0203 DM Saúde
020303 Setor Vigilância Sanitária e Epidemiológica
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública
1030400042022 MANUTENÇÃO VISA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000 R$ 480,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício,
de acordo com a Resolução SS - 9 de 15/02/2016 e Termo de Adesão com Estado.
Lei nº 1386/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ndo
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z A
zorsjzm6
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, ficam alterados o PPA e a LDO, vigentes.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACABKSS, Paço Municipal “Aldo Oliva”,
aos doze (12) dias do mês de dezembro (12 ano de dois mil e-dezesseis (2016).
M. ANDA BAGGIO
ra Jurídica - OAB/SP — 201
Lei nº 1386/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 2

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