| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.440,00 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS). |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS Nora CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA aenslzor Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1386/16 DE 12 DEZEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.440,00 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0203 DM Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030100042020 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0000 R$ 960,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 DM Saúde 020303 Setor Vigilância Sanitária e Epidemiológica 10 Saúde 10304 Vigilância Sanitária 103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030400042022 MANUTENÇÃO VISA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0000 R$ 480,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, de acordo com a Resolução SS - 9 de 15/02/2016 e Termo de Adesão com Estado. Lei nº 1386/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 1 MUNICÍPIO DE ZACARIAS ndo CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z A zorsjzm6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, ficam alterados o PPA e a LDO, vigentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACABKSS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12 ano de dois mil e-dezesseis (2016). M. ANDA BAGGIO ra Jurídica - OAB/SP — 201 Lei nº 1386/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 2