| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-01-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber mediante repasse e efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
CGC 65.708.760/0001-01 É r= Prefeitura Municipal de Zacarias — Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS SP SEL 72/94 Autoriza a Prefeitura Municipal * de Zacarias a receber, mediante * repasso efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos fi nanceiros a fundo perdido. NIISON POLIZEL, Prefeito lâmicipal de Zacarias Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e elo promulga a seguinte Lei, ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal Autorizado as 1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos Financeiros a fundo perdido, zo cedentes do Tesouro do Estados H - Assinar com a Secretária de Planejamento e Geg tão do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dossrg cursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretárias III - Abrir crédito Adicional especial pera fazer face às despesas com a execução das obras, PARAGRAPO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado / no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados, ARTIGO 2º:;- 05 recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinam-se-ão a INFRA ESTRUTURA URBANA E OBRAS CJ vVIS. AREIGO 3º: 08 encargos que a Prefeitura vier a assy mir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias + Constentes no Orçamento Vigente, Suplementadas se . = Prefeitura Municipal de Zacarias + CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =02= ARTIGO: 4º: Esta Lei entrará em vigor na Data de sua publicação, revogadas as disfosições em contrário. ZACARIAS, 13 de Janeiro de 1.994.