| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE ÁREA DE TERRAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE APARECIDA DE OLIVEIRA VICENTE E DE PROPRIEDADE DE JOSÉ APARECIDO VERDEKIM, DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LA » MUNICÍPIO DE ZACARIAS mrsirose CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP etica 7d LEI Nº. 1389/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE ÁREA DE TERRAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE APARECIDA DE OLIVEIRA VICENTE E DE PROPRIEDADE DE JOSÉ APARECIDO VERDEKIM, DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza a desapropriação, nos termos do Decreto nº. 114/16, de 01 de dezembro de 2016, pelos meios amigáveis ou judiciais, das faixas de área de terras, constantes da Matrícula nº. 7.049 e Matrícula nº. 15.323 de propriedade de Aparecida de Oliveira Vicente, e, Matrícula nº. 15.679 de propriedade de José Aparecido Verdekim, situadas na zona rural do Município de Zacarias, destinadas à abertura de Estrada Municipal, cujas medidas e confrontações fazem parte desta: Matrícula: 7.049 Memorial Descritivo — Trecho 01 Proprietário(a): Aparecida de Oliveira Vicente Área: 2.391,02m? Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco 4/1, cravado junto à divisa com terras de José Verdekin, sucessor de Mercedes Verdekin; daí segue uma distância de 124.17m, com rumo 63º45"05.35”SE, até encontrar o marco 01; daí deflete à direita e segue por uma distância de 19,03m com rumo 11º05'02.58”SE, até encontrar o marco 02; daí deflete à direita e segue por uma distância de 14,97m com rumo 31º58'28.07"SW até encontrar o marco 03; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 15,64m com rumo 18º36'11.27"SW até encontrar o marco 04; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 18,37m com rumo 24º32'57.33”SE até encontrar o marco 05; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 152,27m com rumo 51º12"48.99”SE até encontrar o marco 6/5-1, confrontando do marco 4/1 ao marco 6/5-1 com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à direita e segue em curva circular numa distância de 7,02m, com os seguintes dados: AC: 53º10'46” — R=600,00, até encontrar 6/5-2; confrontando com estrada vicinal que liga Zacarias a Buritama; daí deflete à direita e segue por uma distância de 153,39m com rumo 51º12'48.99”NW até encontrar o marco 06; daí deflete à direita numa distância de 22,80 com SS Lei nº 1389/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 1 LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS rasmcrooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 AC Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Z; sp Zr siri y - : - . e - Lacanas - rumo 24º32'57.33"NW até encontrar o marco 07; daí deflete à direita por uma distância de 19,23m com rumo 18º36'11.27”NE até encontrar o marco 08; daí deflete à direita por uma distância de 13,03m com rumo 31º58'28.07"NE até encontrar o marco 09; daí deflete à esquerda por uma distância de 12,80m com rumo 11º05*02.58"NW até encontrar o marco 10; daí deflete à esquerda por uma distância de 117,40m com rumo 63º45"05.35"NW até encontrar o marco 6/5-2, confrontando do marco 6/5-2 ao marco 4-1/1 com Aparecida de Oliveira Verdekin, onde teve início esta descrição. Matrícula: 15.323 Memorial Descritivo — Trecho 02 Proprietário(a): Aparecida de Oliveira Vicente Área: 10.226,62m? Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco (MP), cravado junto à divisa com terras de José Verdekin; daí segue uma distância de 1.460,00m (mil quatrocentos e sessenta metros) com rumo 73º22"NW, até encontrar o marco A; confrontando com José Verdekin; daí deflete à direita e segue por uma distância de 7,01m (sete metros e um centímetro) com rumo 20º15"NE, até encontrar o marco AB; confrontando com André Luiz Scarano Camargo e outros (M.9.563); daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.461,89m (mil quatrocentos e sessenta e um metros e oitenta e nove centímetros) com rumo 73º22ºSE, até encontrar o marco (SMP); confrontando com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à direita e segue por uma distância de 7,38m (sete metros e trinta e oito centímetros) com rumo 35º04ºSW até encontrar o marco (MP), onde teve início esta descrição e confrontando com Aparecida de Oliveira Vicente e outros. Matrícula: 15.679 Memorial Descritivo — Trecho 03 Proprietário: José Aparecido Verdekim Área: 1.471,65m? Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco A-2, cravado junto à divisa com terras de David Verdekin; daí segue uma distância de 8,19m (oito metros e dezenove centímetros) com rumo 74º41"NW, até encontrar o marco A-2/A-3; confrontando com David Verdekin; daí deflete à direita e segue por uma distância de 210,23m (Duzentos e dez metros e vinte e três centímetros) com rumo 46º38'46.09”NE, até encontrar o marco A-6/2; confrontando com José Aparecido Verdekin (M. 15679); daí deflete à direita e segue por uma distância de 8,19m (oito metros e dezenove centímetros) com rumo 74º41"SE, até encontrar o marco A-6/2-1; confrontando com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à direita e segue por uma distância de 210,23m (Duzentos e dez metros e vinte e três centímetros) com rumo 46º38'46.09"SW até encontrar o marco A-2, onde teve início esta descrição e confrontando com José Aparecido Verdekin (M. 15679). Lei nº 1389/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 2 fe MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP PARÁGRAFO ÚNICO: a Estrada Municipal será incluída na malha viária com a seguinte denominação: FRANCISCO DONIZETE TERNEIRO. emenda , Artigo 2º- Fica o Município de Zacarias autorizado a efetuar o pagamento da justa e prévia indenização aos expropriados, mediante acordo administrativo, ou, depositar o preço em juízo. Artigo 3º - Em atendimento às cautelas legais e formais que regem o ato, fica fazendo parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação, elaborado por Comissão de Avaliação Imobiliária, instituída pela Portaria nº. 060/14, de 22 de abril de 2014. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO, para a efetivação da medida de que trata esta Lei. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IRANDA BAGGIO APARECIP DARES MENDONÇA JOSIANY LA de sgessora Jurídica - OAB/SP — 201 Responsável flo expediente Lei nº 1389/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 3