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norma nº 1389/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2016
Date 2016-12-12
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE ÁREA DE TERRAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE APARECIDA DE OLIVEIRA VICENTE E DE PROPRIEDADE DE JOSÉ APARECIDO VERDEKIM, DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LA
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mrsirose
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP etica 7d
LEI Nº. 1389/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE ÁREA DE TERRAS,
SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE
DE APARECIDA DE OLIVEIRA VICENTE E DE PROPRIEDADE DE JOSÉ
APARECIDO VERDEKIM, DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza a desapropriação, nos termos do Decreto nº. 114/16, de 01 de
dezembro de 2016, pelos meios amigáveis ou judiciais, das faixas de área de terras, constantes
da Matrícula nº. 7.049 e Matrícula nº. 15.323 de propriedade de Aparecida de Oliveira
Vicente, e, Matrícula nº. 15.679 de propriedade de José Aparecido Verdekim, situadas na
zona rural do Município de Zacarias, destinadas à abertura de Estrada Municipal, cujas
medidas e confrontações fazem parte desta:
Matrícula: 7.049
Memorial Descritivo — Trecho 01
Proprietário(a): Aparecida de Oliveira Vicente
Área: 2.391,02m?
Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco 4/1, cravado junto à divisa com
terras de José Verdekin, sucessor de Mercedes Verdekin; daí segue uma distância de
124.17m, com rumo 63º45"05.35”SE, até encontrar o marco 01; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 19,03m com rumo 11º05'02.58”SE, até encontrar o marco 02; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 14,97m com rumo 31º58'28.07"SW até
encontrar o marco 03; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 15,64m com rumo
18º36'11.27"SW até encontrar o marco 04; daí deflete à esquerda e segue por uma distância
de 18,37m com rumo 24º32'57.33”SE até encontrar o marco 05; daí deflete à esquerda e
segue por uma distância de 152,27m com rumo 51º12"48.99”SE até encontrar o marco 6/5-1,
confrontando do marco 4/1 ao marco 6/5-1 com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à
direita e segue em curva circular numa distância de 7,02m, com os seguintes dados: AC:
53º10'46” — R=600,00, até encontrar 6/5-2; confrontando com estrada vicinal que liga
Zacarias a Buritama; daí deflete à direita e segue por uma distância de 153,39m com rumo
51º12'48.99”NW até encontrar o marco 06; daí deflete à direita numa distância de 22,80 com
SS
Lei nº 1389/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 1
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS rasmcrooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 AC
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Z; sp Zr siri
y - : - . e - Lacanas -
rumo 24º32'57.33"NW até encontrar o marco 07; daí deflete à direita por uma distância de
19,23m com rumo 18º36'11.27”NE até encontrar o marco 08; daí deflete à direita por uma
distância de 13,03m com rumo 31º58'28.07"NE até encontrar o marco 09; daí deflete à
esquerda por uma distância de 12,80m com rumo 11º05*02.58"NW até encontrar o marco 10;
daí deflete à esquerda por uma distância de 117,40m com rumo 63º45"05.35"NW até
encontrar o marco 6/5-2, confrontando do marco 6/5-2 ao marco 4-1/1 com Aparecida de
Oliveira Verdekin, onde teve início esta descrição.
Matrícula: 15.323
Memorial Descritivo — Trecho 02
Proprietário(a): Aparecida de Oliveira Vicente
Área: 10.226,62m?
Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco (MP), cravado junto à divisa com
terras de José Verdekin; daí segue uma distância de 1.460,00m (mil quatrocentos e sessenta
metros) com rumo 73º22"NW, até encontrar o marco A; confrontando com José Verdekin; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 7,01m (sete metros e um centímetro) com rumo
20º15"NE, até encontrar o marco AB; confrontando com André Luiz Scarano Camargo e
outros (M.9.563); daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.461,89m (mil
quatrocentos e sessenta e um metros e oitenta e nove centímetros) com rumo 73º22ºSE, até
encontrar o marco (SMP); confrontando com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 7,38m (sete metros e trinta e oito centímetros) com rumo
35º04ºSW até encontrar o marco (MP), onde teve início esta descrição e confrontando com
Aparecida de Oliveira Vicente e outros.
Matrícula: 15.679
Memorial Descritivo — Trecho 03
Proprietário: José Aparecido Verdekim
Área: 1.471,65m?
Iniciam-se as divisas desta área de terras no marco A-2, cravado junto à divisa com
terras de David Verdekin; daí segue uma distância de 8,19m (oito metros e dezenove
centímetros) com rumo 74º41"NW, até encontrar o marco A-2/A-3; confrontando com David
Verdekin; daí deflete à direita e segue por uma distância de 210,23m (Duzentos e dez metros
e vinte e três centímetros) com rumo 46º38'46.09”NE, até encontrar o marco A-6/2;
confrontando com José Aparecido Verdekin (M. 15679); daí deflete à direita e segue por uma
distância de 8,19m (oito metros e dezenove centímetros) com rumo 74º41"SE, até encontrar o
marco A-6/2-1; confrontando com Aparecida de Oliveira Vicente; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 210,23m (Duzentos e dez metros e vinte e três centímetros) com rumo
46º38'46.09"SW até encontrar o marco A-2, onde teve início esta descrição e confrontando
com José Aparecido Verdekin (M. 15679).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
PARÁGRAFO ÚNICO: a Estrada Municipal será incluída na malha viária com a
seguinte denominação: FRANCISCO DONIZETE TERNEIRO. emenda
,
Artigo 2º- Fica o Município de Zacarias autorizado a efetuar o pagamento da justa
e prévia indenização aos expropriados, mediante acordo administrativo, ou, depositar o preço
em juízo.
Artigo 3º - Em atendimento às cautelas legais e formais que regem o ato, fica
fazendo parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação, elaborado por Comissão de
Avaliação Imobiliária, instituída pela Portaria nº. 060/14, de 22 de abril de 2014.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Ficam alterados os anexos do PPA e LDO, para a efetivação da
medida de que trata esta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
IRANDA BAGGIO
APARECIP DARES MENDONÇA JOSIANY LA
de sgessora Jurídica - OAB/SP — 201
Responsável flo expediente
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