| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 1327 DE 26 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS unciraDe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI DE Nº 1390/16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 1327 DE 26 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCSICO DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei n. 1327 de 26 de Abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, subvenção, a entidade abaixo discriminada, e, aplicada nos termos do plano de trabalho, apresentado e aprovado pelo Gestor de Saúde Municipal: Instituição Valor Mensal Valor Total Vigência Santa Casa de R$ 18.000,00 R$ 216.000,00 12 meses Misericórdia São Francisco de Buritama 1, PARÁGRAFO ÚNICO - O termo final para concessão da subvenção no corrente exercício, dar-se-á em 31 de dezembro de 2016. ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigpr na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ZACARIA mês de dezembro (12) do ano de dois mil e d Zacarias, na À Supra mencionado. Lei nº 1390/2016 de 12 de Dezembro de 2016 Página 1