| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ici CNPJ: 65.708.760/0001-01 zera (2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1391/2016, DE 13 DE DEZEMRO DE 2016. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS faço saber que a Câmara Municipal descrita e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 14.760.200,00 (catorze milhões setecentos sessenta mil duzentos reais); e II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 7.039.800,00 (sete milhões trinta nove mil oitocentos reais). Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes anexo II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes desdobramentos: [- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras receitas correntes Receita de Capital Alienações de Bens (-) Dedução para o FUNDEB Valor Total R$ 20.062.200,00 R$ 883.200,00 R$ 169.000,00 R$ 7.000,00 R$ 18.846.700,00 R$ 156.300,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.982.200,00 R$ 17.100.000,00 Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016 Página 1 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP); 65.708.760/0001-01 IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes Receita de Contribuição Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Receita Corrente - Infra orçamentaria Valor Total MUNICIPIO DE aos r0r6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP R$ 4.700.000,00 R$ 843.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 27.000,00 R$ 1.330.000,00 R$ 21.800.000,00 si AS ss Art. 32 A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos: PODER LEGISLATIVO Subtotal PODER EXECUTIVO Legislativo Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Agricultura Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência Subtotal ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social Reserva de Contingência Subtotal Total POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO [- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 870.000,00 R$ 870.000,00 R$ 3.513.000,00 R$ 927.900,00 R$ 4.802.90000 R$ 76.900,00 R$ 3.513.000,00 R$ 192.000,00 R$ 1.614.000,00 R$ 237.300,00 R$ 742.000,00 R$ 358.500,00 R$ 212.500,00 R$ 109.000,00 R$ 16.230.000,00 R$ 1.309.000,00 R$ 3.391.000,00 R$ 4.700.000,00 R$ 21.800.000,00 R$ 870.000,00 Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016 Página 2 É MUNICÍPIO DE ZACARIAS meça CNPJ: 65.708.760/0001-01 zen3 2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP D.M. Administração e Controladoria R$ 3.765.500,00 D.M. Educação R$ 3.513.000,00 D.M. Saúde R$ 4.802.900,00 D.M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 550.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 927.900,00 D.M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.356.000,00 D.M. Agricultura e Trabalho R$ 314.200,00 Total R$ 17.100.000,00 IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPREMZAC R$ 4.700.000,00 Total R$ 21.800.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso 1, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal; II - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001; HI - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei complementar 101/00; IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federa; VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2016; Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016 Página 3 MUNICÍPIO DE ZACARIAS sin CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS [2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; VIII - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem. IX- Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas; $ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos: l. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a despesas com pessoal e encargos, inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei; 2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei. $ 2º - Observados os limites a que se referem os incisos [ e II deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a: 1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei; 2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e ao funcionamento da administração municipal. Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016 Página 4 4 MUNICÍPIO DE ZACARIAS tape CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Gralsad Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8990 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a Art. 5º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente. Art. 6º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2017, em quantas fontes de recursos forem necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, inciso I, desta Lei. Art. 7º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos. Art. 8º Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2017, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas às disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016). ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO Prefeito do Município Registrado e Publicado no setor de Expedigfite o Município de Zacarias, na APAREÇI HARES MENDONÇA JOSIANY Responsável peld expediente Asses: . MIRANDA BAGGIO ídica” OAB/SP — 201.043 Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016 Página 5