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norma nº 1391/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2016
Date 2016-12-13
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ici
CNPJ: 65.708.760/0001-01
zera (2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1391/2016, DE 13 DE DEZEMRO DE 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS faço saber que a Câmara
Municipal descrita e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o
exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição Federal, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 14.760.200,00
(catorze milhões setecentos sessenta mil duzentos reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 7.039.800,00 (sete milhões
trinta nove mil oitocentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes anexo II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
[- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras receitas correntes
Receita de Capital
Alienações de Bens
(-) Dedução para o FUNDEB
Valor Total
R$ 20.062.200,00
R$ 883.200,00
R$ 169.000,00
R$ 7.000,00
R$ 18.846.700,00
R$ 156.300,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.982.200,00
R$ 17.100.000,00
Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP); 65.708.760/0001-01
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Receita Corrente - Infra orçamentaria
Valor Total
MUNICIPIO DE
aos r0r6
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
R$ 4.700.000,00
R$ 843.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 27.000,00
R$ 1.330.000,00
R$ 21.800.000,00
si
AS
ss
Art. 32 A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO
Subtotal
PODER EXECUTIVO
Legislativo
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Urbanismo
Agricultura
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Subtotal
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
Reserva de Contingência
Subtotal
Total
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
[- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
R$ 870.000,00
R$ 870.000,00
R$ 3.513.000,00
R$ 927.900,00
R$ 4.802.90000
R$ 76.900,00
R$ 3.513.000,00
R$ 192.000,00
R$ 1.614.000,00
R$ 237.300,00
R$ 742.000,00
R$ 358.500,00
R$ 212.500,00
R$ 109.000,00
R$ 16.230.000,00
R$ 1.309.000,00
R$ 3.391.000,00
R$ 4.700.000,00
R$ 21.800.000,00
R$ 870.000,00
Lei nº 1391/2016 de 13 de dezembro de 2016
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É
MUNICÍPIO DE ZACARIAS meça
CNPJ: 65.708.760/0001-01
zen3 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
D.M. Administração e Controladoria R$ 3.765.500,00
D.M. Educação R$ 3.513.000,00
D.M. Saúde R$ 4.802.900,00
D.M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 550.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 927.900,00
D.M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.356.000,00
D.M. Agricultura e Trabalho R$ 314.200,00
Total R$ 17.100.000,00
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPREMZAC R$ 4.700.000,00
Total R$ 21.800.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos
termos do artigo 7º, inciso 1, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal;
II - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;
HI - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei
complementar 101/00;
IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964;
V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos vinculados,
oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federa;
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7%
(sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2016;
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sin
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
[2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a
VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
VIII - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se
realizarem.
IX- Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em
decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas;
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
l. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a
despesas com pessoal e encargos, inativos e pensionistas, honras de aval,
débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas
de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei;
2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10%
(dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei.
$ 2º - Observados os limites a que se referem os incisos [ e II deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a:
1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados
inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada
nesta lei;
2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à
organização e ao funcionamento da administração municipal.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS tape
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Gralsad
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8990 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a
Art. 5º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura
Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.
Art. 6º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por
ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2017, em quantas fontes de recursos forem
necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada
dotação.
Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes
de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual
de autorização constante do art. 4º, inciso I, desta Lei.
Art. 7º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das
necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 8º Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual -
PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2017, ficam automaticamente
ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas às
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos treze (13) dias do mês
de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO
Prefeito do Município
Registrado e Publicado no setor de Expedigfite o Município de Zacarias, na
APAREÇI HARES MENDONÇA JOSIANY
Responsável peld expediente Asses:
. MIRANDA BAGGIO
ídica” OAB/SP — 201.043
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