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norma nº 1392/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1392 / 2016
Date 2016-12-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPREMZAC E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sen
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA
2013 [2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1392/16 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO IPREMZAC E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROCURADOR JURÍDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 23º da Lei Municipal nº 576, de 18 de agosto de 2006, alterado
pelo art. 1º da Lei nº 685, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Organização
Artigo 23 — O Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias
é integrado pelos cargos públicos de caráter efetivo nos termos do Anexo I, II integrantes
desta Lei:
Inciso I — Anexo I — Cargos de Provimento Efetivo: extintos, criados e alterados.
Inciso II — Anexo II — Das atribuições e requisitos dos cargos efetivos.
$ 1º - Os cargos públicos constantes do Anexo I serão providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo, na
forma prevista no Anexo II desta Lei.
$ 2º - O regime jurídico de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicáveis
aos servidores do IPREMZAC é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Zacarias Lei nº 449/03 e toda legislação pertinente.
$ 3º - As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo IV — Tabela de
Valores, da Lei Complementar Municipal nº. 641/2007.
$ 4º - Os reajustes e correções ocorrerão na mesma data e índice dos feitos pelo
Município.
8 5º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, na sua
vacância.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário e financeiro das despesas no
exercício guarda consonância com os limites legais.
Art. 3º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
Lei nº 1392/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 1
CNPJ: 65.708.760/0001-01
MUNICÍPIO DE ZACARIAS amore
ZA
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data 01 de janeiro de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACAR
dias do mês de dezembro (12) do ano de dg
IR
ARNALDO (re ERDO DIONÍSIO
S. Pato Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16)
APARECIDO JUARES MENDONÇA ( STA
RespoySáyel pelo expediente “Jurídico Municipal
SE E E e es
Lei nº 1392/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 2

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