| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPREMZAC E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sen CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA 2013 [2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 1392/16 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPREMZAC E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 23º da Lei Municipal nº 576, de 18 de agosto de 2006, alterado pelo art. 1º da Lei nº 685, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Da Organização Artigo 23 — O Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias é integrado pelos cargos públicos de caráter efetivo nos termos do Anexo I, II integrantes desta Lei: Inciso I — Anexo I — Cargos de Provimento Efetivo: extintos, criados e alterados. Inciso II — Anexo II — Das atribuições e requisitos dos cargos efetivos. $ 1º - Os cargos públicos constantes do Anexo I serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista no Anexo II desta Lei. $ 2º - O regime jurídico de direitos, vantagens, deveres e descontos legais, aplicáveis aos servidores do IPREMZAC é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zacarias Lei nº 449/03 e toda legislação pertinente. $ 3º - As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo IV — Tabela de Valores, da Lei Complementar Municipal nº. 641/2007. $ 4º - Os reajustes e correções ocorrerão na mesma data e índice dos feitos pelo Município. 8 5º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, na sua vacância. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário e financeiro das despesas no exercício guarda consonância com os limites legais. Art. 3º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Lei nº 1392/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 1 CNPJ: 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE ZACARIAS amore ZA 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACAR dias do mês de dezembro (12) do ano de dg IR ARNALDO (re ERDO DIONÍSIO S. Pato Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) APARECIDO JUARES MENDONÇA ( STA RespoySáyel pelo expediente “Jurídico Municipal SE E E e es Lei nº 1392/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 2