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norma nº 1394/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2016
Date 2016-12-16
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mimGne
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA
zona (2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº. 1394/16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À
SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E A
CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, E DÁ OUTAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Zacarias, autorizado a celebrar Contrato
de Permuta de Imóveis, com pactos adjetos e proceder às respectivas outorgas, necessárias à sua
efetiva consumação, nos termos do Decreto nº. 113/16, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º - Os imóveis e direitos aquisitivos de que trata o artigo primeiro da
presente Lei, assim se descrevem:
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO
BRASIL
Um imóvel urbano pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL,
objeto da Matricula nº.6.027, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de
formato irregular, com benfeitorias, com área superficial de 786,50m? (setecentos e oitenta e seis
metros e cinquenta centímetros quadrados), neste município de Zacarias, comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, situada com frente para Rua Monteiro Lobato, dentro das seguintes medidas
e confrontações: inicia-se em um ponto na Rua Monteira Lobato, distante 28,00 metros da Rua
Padre Manoel de Nóbrega: desse ponto segúe onze (11,00) metros dividindo com a Rua Monteiro
Lobato; daí vira a esquerda e segue cinquenta e dois (52,00) metros, confrontando com Antônia
Zacarias Dias; daí deflete novamente a esquerda e segue vinte e dois (22,00) metros, dividindo
com Espólio de Antônio Zacarias; daí deflete ainda a esquerda e segue dezenove metros e meio
(19,50), dividindo com Osmar da Silva e Lindaura Zacarias; daí deflete a esquerda e segue onze
(11,00) metros, dividindo com Antônia Zacarias Dias, (área 02); daí deflete a direita e segue uma
distância de trinta e dois metros e meio (32,50m), dividindo com Antônia Zacarias Dias (área 02)
e Onivaldo Sanches Coelho (área 01), sucessor de Antônia Zacarias Dias, respectivamente,
chegando ao ponto inicial desta descrição;
Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016
MUNICÍPIO DE ZACARIAS saioigos
CNPJ: 65.708.760/0001-0] ZA
zoral2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Um imóvel urbano pertencente aa MUNICÍPIO DE ZACARIAS, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, sob o nº. 17.577, loteamento denominado
Jardim Nova Colina, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 1.482,58 m?
(mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada com
frente para a Rua Jesus LozianoFazan ( antiga Rua 01), lado par desta e de esquina com a Rua
Carlos Aparecido da Silva (antiga Rua 06), na cidade e município de Zacarias, desta comarca,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 51,00m (cinquenta e um metros)
e confronta-se com a mencionada Rua Jesus LozianoFazan; pelo lado direito de quem da frente
olha para imóvel, mede 16,00m (dezesseis metros) e confronta-se com o alinhamento da Rua
Carlos Aparecido da Silva; 14,14 (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva de
concordância entre a Rua Jesus LozianoFazan e a Rua Carlos Aparecido da Silva; pela lateral
esquerda mede 25,00m ( vinte e cinco metros) e confronta-se com a Área verde (M. 17.281), e
finalmente pelo fundo mede 60,00m (sessenta metros) e confronta com a área institucional (M.
17.576).
Art. 3º — À permuta com o imóvel pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ
DO BRASIL, tem por objetivoa preservação e conservação da construção existente no
mesmo,haja vista tratar-se de uma das primeiras Igrejas construídas na cidade de Zacarias,
constituindo-se em patrimônio de valor histórico para o Município, nos termos do Relatório
Fotográfico, constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
especialmente com lavraturas das escrituras e respectivos registros, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE Z4
(16) dias do mês de dezembro (12) do
ARNALDO AR) RNCIDO DIONÍSIO
Prefeito dd Município
dd e Publicado no setor de Expediente do o de Zacarias, na
APARECIDOVESRES MENDONÇA JOSIANY KEÍLA M. MIRANDA BAGGIO
Responsável pelo êxpediente Assessora Jutídica - OAB/SP — 201.043
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
— ANEXO .
RELATORIO FOTOGRAFICO
CEE aaa a a isa o e
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS pie
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z
213/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Zacarias/SP, 16 de Dezembro de 2016.
MARCELO APARECIDO PAMPOLIN
ENG. CIVIL — CREA/SP 506.300.475-0
O CCC ea
Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 4

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