| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mimGne CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA zona (2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº. 1394/16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E A CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Zacarias, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Imóveis, com pactos adjetos e proceder às respectivas outorgas, necessárias à sua efetiva consumação, nos termos do Decreto nº. 113/16, de 30 de novembro de 2016. Art. 2º - Os imóveis e direitos aquisitivos de que trata o artigo primeiro da presente Lei, assim se descrevem: IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL Um imóvel urbano pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, objeto da Matricula nº.6.027, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de formato irregular, com benfeitorias, com área superficial de 786,50m? (setecentos e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), neste município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, situada com frente para Rua Monteiro Lobato, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto na Rua Monteira Lobato, distante 28,00 metros da Rua Padre Manoel de Nóbrega: desse ponto segúe onze (11,00) metros dividindo com a Rua Monteiro Lobato; daí vira a esquerda e segue cinquenta e dois (52,00) metros, confrontando com Antônia Zacarias Dias; daí deflete novamente a esquerda e segue vinte e dois (22,00) metros, dividindo com Espólio de Antônio Zacarias; daí deflete ainda a esquerda e segue dezenove metros e meio (19,50), dividindo com Osmar da Silva e Lindaura Zacarias; daí deflete a esquerda e segue onze (11,00) metros, dividindo com Antônia Zacarias Dias, (área 02); daí deflete a direita e segue uma distância de trinta e dois metros e meio (32,50m), dividindo com Antônia Zacarias Dias (área 02) e Onivaldo Sanches Coelho (área 01), sucessor de Antônia Zacarias Dias, respectivamente, chegando ao ponto inicial desta descrição; Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016 MUNICÍPIO DE ZACARIAS saioigos CNPJ: 65.708.760/0001-0] ZA zoral2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS Um imóvel urbano pertencente aa MUNICÍPIO DE ZACARIAS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, sob o nº. 17.577, loteamento denominado Jardim Nova Colina, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 1.482,58 m? (mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada com frente para a Rua Jesus LozianoFazan ( antiga Rua 01), lado par desta e de esquina com a Rua Carlos Aparecido da Silva (antiga Rua 06), na cidade e município de Zacarias, desta comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 51,00m (cinquenta e um metros) e confronta-se com a mencionada Rua Jesus LozianoFazan; pelo lado direito de quem da frente olha para imóvel, mede 16,00m (dezesseis metros) e confronta-se com o alinhamento da Rua Carlos Aparecido da Silva; 14,14 (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva de concordância entre a Rua Jesus LozianoFazan e a Rua Carlos Aparecido da Silva; pela lateral esquerda mede 25,00m ( vinte e cinco metros) e confronta-se com a Área verde (M. 17.281), e finalmente pelo fundo mede 60,00m (sessenta metros) e confronta com a área institucional (M. 17.576). Art. 3º — À permuta com o imóvel pertencente à CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, tem por objetivoa preservação e conservação da construção existente no mesmo,haja vista tratar-se de uma das primeiras Igrejas construídas na cidade de Zacarias, constituindo-se em patrimônio de valor histórico para o Município, nos termos do Relatório Fotográfico, constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, especialmente com lavraturas das escrituras e respectivos registros, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE Z4 (16) dias do mês de dezembro (12) do ARNALDO AR) RNCIDO DIONÍSIO Prefeito dd Município dd e Publicado no setor de Expediente do o de Zacarias, na APARECIDOVESRES MENDONÇA JOSIANY KEÍLA M. MIRANDA BAGGIO Responsável pelo êxpediente Assessora Jutídica - OAB/SP — 201.043 Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 2 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP — ANEXO . RELATORIO FOTOGRAFICO CEE aaa a a isa o e Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 3 MUNICÍPIO DE ZACARIAS pie CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z 213/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Zacarias/SP, 16 de Dezembro de 2016. MARCELO APARECIDO PAMPOLIN ENG. CIVIL — CREA/SP 506.300.475-0 O CCC ea Lei nº 1394/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 4