| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL URBANO DESTINADO ÁREA VERDE (PRAÇA DA MATRIZ), DO LOTEAMENTO DENOMINADO SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CNPJ: 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE ZACARIAS ZA zona [2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1395/16 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL URBANO DESTINADO ÁREA VERDE (PRAÇA DA MATRIZ), DO LOTEAMENTO DENOMINADO SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica DESAFETADA de sua caracterização original de ÁREA VERDE, para todos os fins e efeitos, a área institucional abaixo transcrita, do Loteamento denominado SANTO ANTONIO, para transformá-la em Bem Público Dominical: Assunto: LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA Finalidade: ALTERAÇÃO DE FINALIDADE Local: RUA MONTEIRO LOBATO Cidade: ZACARIAS — SP Origem: MATRICULA nº 15.276 Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS — SP DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: consistente de um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, medindo (84,00m) oitenta e quatro metros, de frente para rua monteiro lobato, igual dimensão na parte dos fundos confrontado com Rua Regente Feijó, pelo lado direito de quem da Rua olha para imóvel confronta com Rua São Paulo, medindo (84,50) Oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros, pelo lado esquerdo confronta Rua Padre Manoel da Nóbrega, medindo (85,00) oitenta e cinco metros, situado no centro, cujo imóvel acha-se cadastrado junto a Municipalidade sob nº.1.50500-0, perfazendo a área superficial de (7.119,00 m?) sete mil cento e dezenove metros quadrados, correspondente LOTE 01, QUADRA 31, em nome do Município de Zacarias. Art. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior é necessária para reforma da praça da matriz, cuja descrição se encontra idehtificada no mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Lei nº 1395/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página | CNPJ: 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE ZACARIAS eee ZA 203/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACA dias do mês de dezembro (12) do a SS rs Lei nº 1395/2016 de 16 de dezembro de 2016 Página 2