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norma nº 1022/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1022/13, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA
MANUTENÇÃO DA SANTA CASA MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO
DE BURITAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente
exercício, subvenção a entidade abaixo descriminada, a ser aplicada nos termos do plano de
trabalho apresentado e aprovado pela gestora da saúde municipal.
Instituição Valor mensal Valor total Duração/2013
Santa Casa de
Misericórdia São
Francisco de Buritama......até R$ 23..000,00......até R$ 276.000,00.....Janeiro a Dezembro
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta de dotação do
Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a dois
(02) de janeiro (01) de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Siunisina! "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25)
dias do mês de Março (03) de dois mil e treze e(d 013).
IDO DIONÍSIO
eo
mencionado.

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