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norma nº 1025/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEINº 1025/13 DE 08 DE ABRIL DE 2.013
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco
mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
rodo : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição
12 Educação
12306 Alimentação e Nutrição
123060003 Infraestrutura em Educação
123060003.2.014000 Manutenção Merenda Infantil
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0095 R$ 3.000,00
Orgigr rs : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA....: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição
12 Educação
12306 Alimentação e Nutrição
123060003 Infraestrutura em Educação
123060003.2.014000 Manutenção Merenda Infantil
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0096 R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
Órgão..............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição
12 Educação
12306 Alimentação e Nutrição
123060003 Infraestrutura em Educação
123060003.2.015000 Manutenção Merenda Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0099 R$ 20.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos
oito dias do mês de abril de dois mil e treze.
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura
Municipal, na data supra mencionado.
APARECIDO J/ARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

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