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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-04-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
LEI COMPLEMENTAR Nº 1026/13 DE 15 ABRIL 2.013.
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇOSABERgqueaCâmaraMunicipal de ZACARIAS APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica reclassificado o anexo | da Lei Complementar nº 938/2012, de 05 de dezembro de 2012
que passa a ter a seguinte redação:
[ QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGA/HORÁRIA REFERÊNCIA | REQUISITOS MÍNIMOS
06 AGENTE 40 H/S 03 Art. 5º da Lei 938/12 de 05 de
COMUNITARIO DE Dezembro de 2012.
SAÚDE — ESF
Parágrafo Único : Os cargos públicos seguintes pertencentes ao anexo | da lei complementar
municipal 938/2012, passam a serem transformados em provimento efetivo, a serem
providos por concurso público, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Zacarias.
01 - AUXILIAR 40 h/s 03 Ensino médio e curso especifico
| ODONTOLÓGICO com registro no CRO
| DO ESF
fo MÉDICO 30 h/s 48 Graduação em Medicina com
Registro no Conselho da Classe
01 ENFERMEIRO DO | 40h/s 33 Graduação em Enfermagem
ESF com registro no Conselho da
Classe
01 CIRURGIÃO 40 h/s 34 Graduação em odontologia com
DENSTISTA DO ESF Registro no Conselho da Classe
Art. 2º. Ficam ainda criados os cargos públicos de provimento efetivo, a ser provido por
concurso público, adequando-os aos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme
as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, le II,
da Constituição da República Federativa do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MINIMOS
SEMANAL
02 FARMACEÚTICO | 24 20 Curso Superior em Farmácia e
registro no Conselho Estadual
da Categoria
02 ENFERMEIRO 31 30 Curso Superior em
Enfermagem e registro no
COREN
01 TÉCNICO EM | 05 40 Curso Técnico de Enfermagem
ENFERMAGEM e registro no COREN
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados no presente artigo, encontram-se
delineadas no anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da
municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições
do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar
nº 101/2000.
Parágrafo Único - Os acréscimos decorrentes da aplicação da presente lei, guardam
consonância com artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000, atendendo aos limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem
como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos quinze (15) dias do
mês de abril (04) do ano de dois mile treze (201 |
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data
supra mencionado.
APARE JUARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

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