| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 1026/13 DE 15 ABRIL 2.013. “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFCAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAÇOSABERgqueaCâmaraMunicipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica reclassificado o anexo | da Lei Complementar nº 938/2012, de 05 de dezembro de 2012 que passa a ter a seguinte redação: [ QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGA/HORÁRIA REFERÊNCIA | REQUISITOS MÍNIMOS 06 AGENTE 40 H/S 03 Art. 5º da Lei 938/12 de 05 de COMUNITARIO DE Dezembro de 2012. SAÚDE — ESF Parágrafo Único : Os cargos públicos seguintes pertencentes ao anexo | da lei complementar municipal 938/2012, passam a serem transformados em provimento efetivo, a serem providos por concurso público, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zacarias. 01 - AUXILIAR 40 h/s 03 Ensino médio e curso especifico | ODONTOLÓGICO com registro no CRO | DO ESF fo MÉDICO 30 h/s 48 Graduação em Medicina com Registro no Conselho da Classe 01 ENFERMEIRO DO | 40h/s 33 Graduação em Enfermagem ESF com registro no Conselho da Classe 01 CIRURGIÃO 40 h/s 34 Graduação em odontologia com DENSTISTA DO ESF Registro no Conselho da Classe Art. 2º. Ficam ainda criados os cargos públicos de provimento efetivo, a ser provido por concurso público, adequando-os aos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, le II, da Constituição da República Federativa do Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MINIMOS SEMANAL 02 FARMACEÚTICO | 24 20 Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho Estadual da Categoria 02 ENFERMEIRO 31 30 Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN 01 TÉCNICO EM | 05 40 Curso Técnico de Enfermagem ENFERMAGEM e registro no COREN Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados no presente artigo, encontram-se delineadas no anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único - Os acréscimos decorrentes da aplicação da presente lei, guardam consonância com artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, atendendo aos limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mile treze (201 | Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARE JUARES MENDONÇA Responsável pelo Expediente