br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1039/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.357.910,95 (Um milhão trezentos e cinquenta e sete mil novecentos de dez reais e noventa e cinco centavos).
native_id765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEINº 1039/13 DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 1.357.910,95 (Um milhão trezentos e
cinquenta e sete mil novecentos de dez reais e noventa e
cinco centavos).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ R$ 1.357.910,95 (Um
milhão trezentos e cinquenta e sete mil novecentos de dez reais e noventa e cinco centavos), para
construção da creche municipal, cuja classificação é a seguinte:
Órgão... 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650003 Infraestrutura em Educação
123650003.1.004000 Obras e Instalações
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES
0000 R$ 1.357.910,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos seis
dias do mês de junho de dois mil e treze.
CIDO DIONÍSIO
nicipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura
Municipal, na data supra mencionado.
APARECIDO Ji S MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

open original →