| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI 1000, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708. 760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEINº 1040/13 DE 06 DE JUNHO DE 2013. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI 1000, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.” Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº. 1000, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública concedente, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo único — O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”. Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº. 1000, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública concedente e a pessoa física prestadora do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício, o qual será regulamentado por decreto do chefe do executivo”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zaçarias,| Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e trezg (2013). Registrado e Publicado no setor dé Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECID S MENDONÇA Responsávyl pelo Expediente