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norma nº 1041/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1041 / 2013
Date 2013-06-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1041/13, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM
COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º — Esta lei dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo, a
ser provido por concurso público, de provas e títulos, conforme as disposições contidas na
Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, que passa a integrar a alínea “e”, inciso I, do artigo 6º, da Lei
Complementar nº. 684/2008, constante do quadro abaixo:
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA/FAIXA CARGA
HORARIA
25 h/s, em
atividades com
alunos + 02h de
trabalho
10 Professor de 1 (conforme Anexo II pedagógico
Desenvolvimento | da Lei nº. 684/2008). | coletivo, na unidade
Infantil com seus pares +
03h de trabalho
pedagógico em
local de livre
escolha
$ 1º - O desempenho das atribuições dos titulares dos cargos públicos de Professor
de Desenvolvimento Infantil dar-se-á exclusivamente nos Centros Municipais de Educação
Infantil, nos termos do inciso IV, artigo 9º da Lei Complementar nº. 684/2008.
$ 2º - São considerados requisitos básicos para exercer o cargo público de
Professor de Desenvolvimento Infantil, o ensino médio em nível de magistério, com
habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena
em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96,
Art. 2º — As atribuições próprias do cargo público de Professor de
Desenvolvimento Infantil constam do Anexo Unico, parte integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil destinam-se ao atendimento preferencial
de crianças de zero a S(cinco) anos de idade.
Art. 4º - O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos servidores admitidos,
por tempo determinado de excepcional interesse público, exceção feita a Progressão
Funcional, nos termos da Lei Complementar 684/2008.
Art. 5º - Com relação ao cargo público de provimento efetivo de Professor de
Desenvolvimento Infantil, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias destinadas à Educação em especial ao do FUNDEB.
Art. 6º - Esta lei dispõe ainda sobre a criação de cargo público de provimento em
comissão, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado
com o artigo 37, 1 e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, constante do
quadro abaixo:
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
01 Gestor Técnico de 17 40 h/s
Informação — GTI
01 Agente Financeiro 19 40 h/s
01 Gestor de 20 40 h/s
Suprimentos da
Saúde
01 Coordenador de 19 40 h/s
Operações em
Vigilância Sanitária
01 Coordenador de 13 40 h/s
Cozinha
Artigo 7º — Com relação aos cargos de provimento em comissão, os custos
decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 — Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do
Executivo, no que couber.
Prefeitura Municipal de Zacarias/Paço/ Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias
do mês de Junho (06) do ano de dois mil e t eze (2 13).
O DIONÍSIO
cipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra
mencionado.
APAREC S MENDONÇA
ResponsáveYpelo Expediente

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