| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 1041/13, DE 06 DE JUNHO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — Esta lei dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo, a ser provido por concurso público, de provas e títulos, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passa a integrar a alínea “e”, inciso I, do artigo 6º, da Lei Complementar nº. 684/2008, constante do quadro abaixo: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: VAGAS CARGO REFERÊNCIA/FAIXA CARGA HORARIA 25 h/s, em atividades com alunos + 02h de trabalho 10 Professor de 1 (conforme Anexo II pedagógico Desenvolvimento | da Lei nº. 684/2008). | coletivo, na unidade Infantil com seus pares + 03h de trabalho pedagógico em local de livre escolha $ 1º - O desempenho das atribuições dos titulares dos cargos públicos de Professor de Desenvolvimento Infantil dar-se-á exclusivamente nos Centros Municipais de Educação Infantil, nos termos do inciso IV, artigo 9º da Lei Complementar nº. 684/2008. $ 2º - São considerados requisitos básicos para exercer o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, o ensino médio em nível de magistério, com habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96, Art. 2º — As atribuições próprias do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil constam do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de zero a S(cinco) anos de idade. Art. 4º - O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos servidores admitidos, por tempo determinado de excepcional interesse público, exceção feita a Progressão Funcional, nos termos da Lei Complementar 684/2008. Art. 5º - Com relação ao cargo público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias destinadas à Educação em especial ao do FUNDEB. Art. 6º - Esta lei dispõe ainda sobre a criação de cargo público de provimento em comissão, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, 1 e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, constante do quadro abaixo: CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA 01 Gestor Técnico de 17 40 h/s Informação — GTI 01 Agente Financeiro 19 40 h/s 01 Gestor de 20 40 h/s Suprimentos da Saúde 01 Coordenador de 19 40 h/s Operações em Vigilância Sanitária 01 Coordenador de 13 40 h/s Cozinha Artigo 7º — Com relação aos cargos de provimento em comissão, os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 — Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo, no que couber. Prefeitura Municipal de Zacarias/Paço/ Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e t eze (2 13). O DIONÍSIO cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APAREC S MENDONÇA ResponsáveYpelo Expediente