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norma nº 1044/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2013
Date 2013-07-24
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 868, DE 08 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucino oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nc Sd
LEI Nº 1044/13, DE 24 DE JULHO DE 2013.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 868, DE 08 DE ABRIL DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº. 868, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo
Prefeito Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município, material de construção
e/ou mão de obra, para demolição, reforma, construção e/ou ampliação de residências,
desde que as respectivas condições que justifiquem a doação, sejam documentadas através
de laudo e/ou projeto de engenharia e laudo de assistente social do Município.
8 1º — Para a efetividade da doação de que dispõe o caput deste artigo, as
famílias de baixa renda do Município, deverão comprovar a propriedade e/ou a posse do
imóvel, por meio de documento hábil, estar em dia com os cofres públicos, apresentando
certidão negativa de débitos e nele ter fixada a moradia há pelo menos 3 (três) anos.
8 2º - As famílias de baixa renda do Município que por ventura já tenham
sido beneficiadas com a doação de que dispõe o caput deste artigo, deverão respeitar uma
carência de 2 (dois) anos, para direito à nova doação, além de atender aos requisitos
exigidos no 8 1º deste artigo.
83º - A doação de material de construção e/ou mão de obra não se
estende aos imóveis destinados à locação.
& 4º - Fica estipulado o limite de 40 (quarenta) dias de efetivo trabalho, no
que diz respeito à mão de obra doada”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS adia
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
N
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra
mencionado.
APARECID RES MENDONÇA
Responsávefipelo Expediente

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