| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2013 |
| Date | 2013-07-24 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 868, DE 08 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucino oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nc Sd LEI Nº 1044/13, DE 24 DE JULHO DE 2013. “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 868, DE 08 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº. 868, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município, material de construção e/ou mão de obra, para demolição, reforma, construção e/ou ampliação de residências, desde que as respectivas condições que justifiquem a doação, sejam documentadas através de laudo e/ou projeto de engenharia e laudo de assistente social do Município. 8 1º — Para a efetividade da doação de que dispõe o caput deste artigo, as famílias de baixa renda do Município, deverão comprovar a propriedade e/ou a posse do imóvel, por meio de documento hábil, estar em dia com os cofres públicos, apresentando certidão negativa de débitos e nele ter fixada a moradia há pelo menos 3 (três) anos. 8 2º - As famílias de baixa renda do Município que por ventura já tenham sido beneficiadas com a doação de que dispõe o caput deste artigo, deverão respeitar uma carência de 2 (dois) anos, para direito à nova doação, além de atender aos requisitos exigidos no 8 1º deste artigo. 83º - A doação de material de construção e/ou mão de obra não se estende aos imóveis destinados à locação. & 4º - Fica estipulado o limite de 40 (quarenta) dias de efetivo trabalho, no que diz respeito à mão de obra doada”. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS adia CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP N Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECID RES MENDONÇA Responsávefipelo Expediente