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norma nº 1045/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2013
Date 2013-07-24
Ementa“Dispõe sobre parcelamento de débitos junto ao Instituto de Previdência Municipal de Zacarias – IPREMZAC e dá outras providências”.
native_id771

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texto integral #

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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS iunicimoDe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z A AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP onlims Sd
LEI Nº 1045/13, DE 24 DE JULHO DE 2013.
“Dispõe sobre parcelamento de débitos junto ao Instituto de Previdência
Municipal de Zacarias — IPREMZAC e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
confissão de dívida e parcelar débitos junto ao Instituto de Previdência Municipal — IPREM,
constantes do Anexo | desta Lei, atualizados até junho de 2013, oriundos da contribuição,
parte patronal, devida pelo Município e não repassada no período de Janeiro de 2006 a
Agosto de 2012, incluindo o décimo terceiro salário.
Art. 2º - O pagamento dos débitos elencados no Anexo | desta Lei será
parcelado em 60 (sessenta) prestações mensais.
Parágrafo único — Eventuais débitos, posteriores a Agosto de 2012, serão
pagos em uma única parcela, devidamente corrigidos nos termos do artigo 3º desta Lei.
Art. 3º - Sobre o saldo mensal do débito decorrente de parcelamento serão
acrescidos, por ocasião do pagamento, correção monetária pela variação Selic e 0,50% (meio
por cento) de juros sobre o saldo atualizado, nos termos da Lei nº. 576, de 18 de agosto de
2006, artigo 21, alterada pela Lei nº. 1042, de 24 de junho de 2013.
Parágrafo único - O pagamento das parcelas previstas nesta Lei será
mensal e sucessivo, vencendo-se a primeira parcela no máximo até o último dia útil no mês
posterior ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento, a as demais no dia 20
(vinte) do meses subsequentes.
Art. 4º - Para os fins desta Lei o Poder Executivo Municipal autorizará o
débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município, em agência
integrante da rede arrecadadora das receitas do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM.
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS macro oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP onte MA
Parágrafo único - O valor da parcela a pagar no mês será o resultante da
divisão do saldo devedor atualizado nos termos do caput, pelo número de parcelas
vincendas na respectiva data de pagamento.
Art. 5º - O atraso no pagamento das parcelas acarretará o pagamento de
multa de 2% (dois por cento), correção monetária pela variação Selic e 0,50% (meio por
cento) de juros sobre o sobre o valor da parcela em atraso, por ocasião do pagamento, nos
termos da Lei nº. 576, de 18 de agosto de 2006, artigo 21, alterada pela Lei nº. 1042, de 24
de junho de 2013.
Parágrafo único — A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas,
consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará o
imediato cancelamento dos parcelamento, devendo o saldo devedor ser inscrito pelo
Instituto de Previdência Municipal de Zacarias — IPREMZAC em dívida ativa e efetuar a
devida cobrança judicialmente.
Art. 6º - O valor atualizado para efetuar o pagamento dos débitos objeto
desta Lei, será destinado à inscrição na Dívida Ativa do Instituto de Previdência Municipal,
sendo este valor atualizado anualmente em balanço e na avaliação atuarial do Instituto.
Art. 7º - Fica ressalvada a hipótese de redução, cancelamento ou
suspensão de eventual débito abrangido por esta Lei que venha a ser cancelado ou suspenso
por decisão administrativa ou judicial, condicionado a edição de Decreto motivado.
Art. 8º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de
parcelamento, a ser celebrado com o Instituto de Previdência Municipal, conforme Anexo Il,
sendo parte integrante desta Lei, observando-se as disposições estabelecidas nas normas
emanadas do Ministério da Previdência Social.
8 1º - A garantia de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM, deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao
agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 9º - O Presidente do IPREMZAC bem como o Chefe do Executivo,
responderão civil e administrativamente por condutas contrárias à aplicação desta Lei, sem
prejuízo das sanções penais previstas para as respectivas ações ou omissões lesivas.
—,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ra
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP aaa SA
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, no
que couber.
Art. 11 — Para atendimento do disposto nesta Lei, fica criado um credito
adicional especial no valor de R$ 20.000,00 com a seguinte classificação:
Órgão- 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária — 01 — Departamento Municipal de Administração e Controladoria
Unidade Executora — 03 — Setor Controladoria
28.843.0002.0037 — Parcelamento Junto IPREMZAC
4.6.91.71 — Amortização Divida Contratada — Intra Orçamentária
Art. 12 — Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata o art.
11 desta lei, será utilizada anulação parcial da dotação abaixo especificada, no valor de R$
20.000,00, nos termos do inciso Ill do 8 1º do art. 43 da lei 4320/64.
Órgão- 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária — 06 — Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Executora — 04 — Setor SERM
26.782.0007.1009 — Recapeamento Asfaltico
4.6.90.51 — Obras e Instalação
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro (24)
dias do mês de julho (07) do ano de dg ilk treze
Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal, na data supra mencigriado.
APARECI UARES MENDONÇA
Responsáyel pelo Expediente
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
ANEXO |
Competência
2006
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Competência
2007
03/2006 1.845,32
04/2006 1.909,88
05/2006 2.127,62
“06/2006 2.018,56
o 07/2006 1.560,92
08/2006 1.576,93
“09/2006 1.902,01
410/2006 1.345,37
11/2006 1.288,68
12/2006 742,56
13/2006 1.635,47 144, E
Total 2006 21.052,73] 4311609 | 421,05 |
MUNICÍPIO DE
1 o37, 20
1.480,11
1.733,74
1.749,12
1.905,60
1.764,29
1.332,47
1.314,72
1.547,21
1.069,75
1.001,07
563,87
A
ZACARIAS
AA
Parte Patronal Atualizado | Multa 2%
01/2006 1.559,38 3.416,01
02/2006 1.540,03 3.326,08
4.984,40
4.836,99
5.710,95
5.808,29
6.379,78
5.955,93
4.536,23
4.514,27
5.358,93
3.738,00
3.529,51
2.006,23
Parte Patronal Atualizado Multa 2% Total Divida
— 012007 1.311,75 2.497,07
— orioo7 1.259,62 2.372,15
03/2007 1.193,02
042007 1.193,98 2.205,87
05/2007 507,80 929,38
e 06/2007 464,99 842,37
“07/2007 464,99 834,81
082007 441,18 784,43
09/2007 585,41 1.030,64
102007 455,88 796,19
“1142007 302,91 524,16
12/2007
206,28
353,96
13/2007
Total 2007
745,70
9.133,51
1.279,56
16.677,88 182,67
307,47
300,53
278,47
360,72
274,69
178,21
118,58
1.241,90 4.418,67
“973,86 3.497,16
913,28 3.310,62
846,37 3.097,52
827,20 3.056,95
343,87 1.283,41
1.159,13
1.144,64
1.071,73
1.403,07
1.079,99
708,43
476,66
428,65 1.723,13
| 615190 | 2301245
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sarecrooe
I
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP cin
2008
=,
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
=
Competência Parte Patronal Atualizado Multa 2% Total Divida
01/2008 336,76 189, 09
02/2008 336,76 184,51
03/2008 | 685,67 366,96
04/2008 406,25 212,23
05/2008 356,38 585,76 181,59
147,19
"06/2008 296,19 482,60
259,71 41915
07/2008
S 08/2008
125,75
214,73
— 09/2008 720,56 208,96
10/2008 997,99 284,43
11/2008 1.035,14 289,84
1212008 930,75 255,96
13/2008 Ê 75110 | 206,55
Totalzoos | **so9697] gozar | 19,94]
2009
768,84
758,98
1.527,42
894,09
774,47
635,72
550,09
951,73
938,64
1.295,18
1.338,38
1.198,88
967,47
12.599,89
Competência Parte Patronal Atualizado Multa 2% Total Divida
01/2009 372,60
02/2009 370,15
03/2009
04/2009
05/2009
96/2009
a 07/2009
08/2009
09/2009
10/2009 1.174,83
11/2009 i 1.194,99
13/2009 533,86 739,98
Total 2009 7.489,36 10.680,01 149,79 2.507,14
478,13
473,18
782,72
918,38
1.018,37
896,80
808,01
814,34
1.565,62
1.455,89
1.475,02
1.740,74
909,75
13.336,94
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Atualizado [Multa2% [Meses atraso [juros 0,5% am. [Total Divida
2010
Competência
01/2010 586,87 807,59
02/2010 500,47 684,17
03/2010 804,01 1.092,64
04/2010 909,57 1.226,76
05/2010 759,26 1.017,26
06/2010 622,36
07/2010 518,79 684,47
e 08/2010 775,77 1.014,78
09/2010 1.055,35 1.368,35
40/2010 833,59 1.071,73
11/2010 870,44 1.110,15
12/2010 945,96 1.196,81
13/2010 754,04 953,99
Total 2010 9.936,48] 1305632 | 198,73 |
Competência
2011
169,59
140,25
218,53
239,22
193,28
153,11
123,20
177,59
232,62
176,84
177,62
185,51
147,87
2.335,23
988,92
834,43
1.327,25
1.484,17
1.225,72
993,18
818,05
1.207,88
1.622,08
1.265,24
1.305,18
1.401,23
1.116,94
15.590,28
Parte Patronal Atualizado Multa 2% Total Divida
01/2011 1.162,71
02/2011
03/2011
04/2011 533,16
05/2011 1.130,25
06/2011 + 1.195,71 1.433,84
] 07/2011 1.506,47 1.789,38
— 812011 1.789,13
09/2011 1.768,75
10/2011 1.826,23 2.105,73
11/2011 2.100,20 2.400,46
o 12/2011 2.445,21 2.770,95
13/2011 1.005,11 : A
Total2011 | 1766193] 2080717 | 35324]
1.699,37
1.670,86
1.214,02
613,87
1.295,85
1.636,98
2.034,24
2.025,30
1.993,71
2.363,36
2.682,51
3.083,09
1.267,32
23.580,46
Competência
Parte Patronal
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
01/2012 3.166,31 3.555,85
— o2p012 3.057,93 3.403,81
* 03/2012 2.372,09 2.620,77
04/2012 2.310,46 2.531,89
05/2012 2.185,69 2.378,23
06/2012 2.468,33 2.665,92
| 07/2012 2.114,07 2.268,74
08/2012 1.520,76 1.621,00
Total 2012 19.195,64 21.046,21
Total de Janeiro de
2006 a Agosto de
2012
90.466,62 134.995,85
1.809,33
Atualizado Multa 2% dor juros 0,5% a.m.
MuNicimo DE
AA
Total Divida
3.939,20
3.754,29
2.877,87
2.767,99
2.588,42
2.888,57
2.447,15
1.740,57
1.573,94 23.004,07
172.902,28
320,03
36.097,09
y
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sa
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
E!
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Re
N
ANEXO Il
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
O Município de Zacarias, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº. 65.708.760/0001-01, com sede localizada nesta cidade de Zacarias, comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, na Rua castro Alves, 637, doravante denominado DEVEDOR,
representado neste termo pelo Prefeito Municipal, Arnaldo Aparecido Dionisio, RG nº
18.971.621-SSP/SP, CPF. 076.505.838-30, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, na Rua Padre Manoel de
Nobrega, 1230; e o Instituto de Previdência Municipal de Zacarias - IPREMZAC, órgão direto
no âmbito da Administração Municipal, reestruturado pela Lei Municipal nº 576/2006, de 18
de Agosto de 2006, inscrito no CNPJ sob nº 04294935/0001-89, situado nesta cidade de
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, na Avenida 1 2de março, 1019, neste
ato, representado pelo senhor Anisio Aparecido Baptista, RG. 18.304.868-SSP/SP, CPF.
047.963.838-16, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado e domiciliado nesta cidade de
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, na Rua Capitão Gonçalves, 914, Alto da
Boa Vista, doravante denominado CREDOR, com fundamento na Lei municipal nº 1.045/13,
de 2013 acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O Instituto de Previdência Municipal de Zacarias é CREDOR junto ao Município de Zacarias
da quantia de R$ 172.902,28 (Cento e setenta e dois mil e novecentos e dois reais e vinte e
oito centavos), detalhada na planilha anexa, correspondente às contribuições
previdenciárias relativas à parte patronal, devidas e não repassadas ao regime próprio de
previdência social, dos servidores públicos municipais, prevista no artigo 14, inciso | da Lei
Municipal nº 576/2006, relativas às competências de Janeiro de 2006 à Agosto de 2012, nos
termos da Portaria MPS nº 402, de 10/12/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA CONFISSÃO DA DÍVIDA
Pelo presente instrumento o Município de Zacarias confessa ser DEVEDOR do montante
citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência
da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e
confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer
tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda
“7
/
que relativas ao mesmo período.
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mulucinoDe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP cid 7
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PAGAMENTO
O montante de R$ 172.902,28 (Cento e setenta e dois mil e novecentos e dois reais e vinte e
oito centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.881,70
(Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), conforme determina a Lei
Municipal nº 1.045, de 24 de julho de 2013.
A primeira parcela, no valor R$ 2.881,70 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta
centavos), vencerá em 30/08/2013, e as demais parcelas no dia 20 (vinte) dos meses
8 posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas,
atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as
verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta
data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável,
assegurando ao CREDOR a sua cobrança judicial, atualizada pelos critérios fixados na
Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social
todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos
documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
CLÁUSULA QUARTA — DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos ficam sujeitos à multa de 2% (dois por cento), e correção pela variação
SELIC, acrescido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data
do vencimento até a data da assinatura do presente termo de acordo.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão
atualizadas pela variação SELIC, acrescido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data da assinatura do presente termo de acordo até a datado efetivo
pagamento, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de
qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
—,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mtacnooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP paia 74
b) a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de
qualquer das contribuições mensais correntes.
c) a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a
remuneração dos servidores efetivos.
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas servirá para
inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor,
EE) sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial, atualizado pela variação SELIC, acrescido
de juros de 0,50% (meio por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga até a da
inscrição da dívida, e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
O pagamento das parcelas acordadas neste termo ficará vinculado ao Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, com forma de garantia do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável
do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão
extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITIVA: DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará
em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou fixação em
mural.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do
presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e
diante de 2 (duas) testemunhas.
Zacarias, SP, 25 de julho de 2013.
AA
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncirooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP contam TA
ns EAdR BAPTISTA
Presidente da Unidade Gestora

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