| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme especifica e dá outras providências”. |
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LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS ici CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Eai Sd LEI Nº 1049/13, DE 08 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme especifica e dá outras providências”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Zacarias, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e/ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º - A definição do valor de até 1 (um) salário mínimo, referente à bolsa-auxílio, que poderá vir a ser paga ao estagiário, assim como da jornada de atividade de estágio, serão regulamentadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto no artigo 10 e seguintes da Lei Federal nº. 11,788, de 25 de setembro de 2008. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS munctno oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP aero 74 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013). ARN RECIDO DIONISIO Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APAREÇ ARES MENDONÇA Responsável pelo Expediente LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucho De CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. O MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede localizada na cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, na Rua Castro Alves, 637, inscrito no CNPJ nº. 65.708.760/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, RG nº. 18.971.621-SSP/SP, CPF nº. 076.505.838-30, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado UNIDADE CONCEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, agente de integração, organização não governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº 540, Itaim Bibi, São Paulo, Insc. Estadual nº. 111. 554. 262.117, neste ato representado pelo seu Superintendente de Atendimento do Interior Paulista e Centro Oeste Brasileiro Sr. Luiz Gustavo Coppola, administrador, RG nº. 16.459.046-8 SSP/SP, CPF nº. 076.443.238-99, tendo vista o disposto na Lei nº. 11.788/08, e observando, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1º - Este convênio estabelece Cooperação Reciproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 8 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informado pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. CLÁUSULA 22 - Caberá ao CIEE : a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS sat CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ei 74 b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: * Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino; * Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários. f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da concedente; g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente; h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos; j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente; k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários; |) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE; m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei. CLÁUSULA 3º - Caberá à Concedente de Estágio: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio; d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários; f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários; LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS asc CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ms SA g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário; i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário; j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE; k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; 1) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; m) Manter em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com o valor de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio; n) Conceder recesso remunerado, bem como auxílio-transporte, nos termos da Lei nº 11.788/08; o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário; p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio; q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. CLÁUSULA 4º - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição no valor de ES A (por extenso................. ), por estudante/mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. 8 1º A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “J” da cláusula 32. 8 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores; 83º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 42 e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso. CLÁUSULA 52 - O presente Convênio terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 MUNICÍPIO DE ZACARIAS pe CNPJ: 65.708.760/0001-01 AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a 74 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. CLÁUSULA 62 - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Zacarias/SP, de de CONCEDENTE DO ESTÁGIO carimbo e assinatura CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE carimbo e assinatura TESTEMUNHAS: 1- Nome: RG. 2 - Nome RG.