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norma nº 1049/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2013
Date 2013-08-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme especifica e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ici
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Eai Sd
LEI Nº 1049/13, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme
especifica e dá outras providências”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Zacarias, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar
Convênio, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com o
Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, vinculados à
estrutura do ensino público e/ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º - A definição do valor de até 1 (um) salário mínimo, referente à bolsa-auxílio, que
poderá vir a ser paga ao estagiário, assim como da jornada de atividade de estágio, serão
regulamentadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto
no artigo 10 e seguintes da Lei Federal nº. 11,788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS munctno oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de
Agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).
ARN RECIDO DIONISIO
Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra
mencionado.
APAREÇ ARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucho De
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ZACARIAS/SP E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
O MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
localizada na cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, na Rua Castro
Alves, 637, inscrito no CNPJ nº. 65.708.760/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, RG nº. 18.971.621-SSP/SP, CPF nº.
076.505.838-30, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado UNIDADE
CONCEDENTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, agente de integração,
organização não governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade
pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social,
certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, inscrita no CNPJ sob nº.
61.600.839/0001-55, com sede central na Rua Tabapuã, nº 540, Itaim Bibi, São Paulo, Insc.
Estadual nº. 111. 554. 262.117, neste ato representado pelo seu Superintendente de
Atendimento do Interior Paulista e Centro Oeste Brasileiro Sr. Luiz Gustavo Coppola,
administrador, RG nº. 16.459.046-8 SSP/SP, CPF nº. 076.443.238-99, tendo vista o disposto
na Lei nº. 11.788/08, e observando, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, resolvem firmar o
presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1º - Este convênio estabelece Cooperação Reciproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de
acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
8 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso, informado pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º
11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 22 - Caberá ao CIEE :
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições
exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
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CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
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b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades
de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de
estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas
pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e
modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
* Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição
de Ensino;
* Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos
pelo Supervisor de estágio da concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente
preenchido pela Concedente;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a
conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de
Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da
Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os
estagiários;
|) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de
acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas
dependências da CONCEDENTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de
Ensino conforme determinação da Lei.
CLÁUSULA 3º - Caberá à Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições
definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o
estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar
até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de
atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ms SA
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades
circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos
estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo
Supervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do
estagiário;
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio -
TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a
cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa
eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do
recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não
permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente
assinado pelas 3 (três) partes;
1) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágio;
m) Manter em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com o valor de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de
Estágio;
n) Conceder recesso remunerado, bem como auxílio-transporte, nos termos da Lei nº
11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo
estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino
Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de
Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4º - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição no valor de
ES A (por extenso................. ), por estudante/mês, contratado ao abrigo deste
Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.
8 1º A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada
rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da
alínea “J” da cláusula 32.
8 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência,
pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
83º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 42 e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser
pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive
nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 52 - O presente Convênio terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a 74
(sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA 62 - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo do
Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida
amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual
teor.
Zacarias/SP, de de
CONCEDENTE DO ESTÁGIO
carimbo e assinatura
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA CIEE
carimbo e assinatura
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
RG.
2 - Nome
RG.

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