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norma nº 1050/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2013
Date 2013-08-08
Ementa“ACRESCENTA OS §§5º E 6º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1044, DE 24 DE JULHO DE 2013”.
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GA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pç
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1050/13, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
“ACRESCENTA OS 885º E 6º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1044, DE 24 DE
JULHO DE 2013”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº. 1044, de 24 de julho de 2013, passa a vigorar
acrescido dos 885º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo
Prefeito Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município, material de construção
e/ou mão de obra, para demolição, reforma, construção e/ou ampliação de residências,
desde que as respectivas condições que justifiquem a doação, sejam documentadas através
de laudo e/ou projeto de engenharia e laudo de assistente social do Município.
8 1º — Para a efetividade da doação de que dispõe o caput deste artigo, as
famílias de baixa renda do Município, deverão comprovar a propriedade e/ou a posse do
imóvel, por meio de documento hábil, estar em dia com os cofres públicos, apresentando
certidão negativa de débitos e nele ter fixada a moradia há pelo menos 3 (três) anos.
8 2º - As famílias de baixa renda do Município que por ventura já tenham
sido beneficiadas com a doação de que dispõe o caput deste artigo, deverão respeitar uma
carência de 2 (dois) anos, para direito à nova doação, além de atender aos requisitos
exigidos no $ 1º deste artigo.
$ 3º - A doação de material de construção e/ou mão de obra não se
estende aos imóveis destinados à locação.
8 4º - Fica estipulado o limite de 40 (quarenta) dias de efetivo trabalho, no
que diz respeito à mão de obra doada.
8 5º - Para ter direito ao benefício de que dispõe o caput deste artigo, as
famílias de baixa renda deverão possuir rendimento mensal de até 04 (quatro) salários
mínimos, conforme dispõe o Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
8 6º - A execução desta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Chefe do Executivo, no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS usas
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02 de Janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013
ARN ECIDO DIONISIO
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra
mencionado.
APARECIDO JYARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente
N
MUNICÍPIO DE ZACARIAS IE
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N
ANEXO |
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E/OU MÃO DE OBRA PARA OS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
|- INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento
mensal de até 04 (quatro) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar,
um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de
saúde da família.
2. MODALIDADE:
2.1-Esta modalidade contempla doação de materiais de construção e/ou mão de obra para
as famílias de baixa renda, para demolição, reforma, construção e/ou ampliação de
residências;
2.2- As famílias de baixa renda enquadradas deverão comprovar a propriedade e/ou a posse
do imóvel, por meio de documento hábil; estar em dia com os cofres públicos, apresentando
certidão negativa de débitos, bem como ter fixada no imóvel, a moradia há pelo menos 3
(três) anos.
2.3- As condições das residências que justifiquem a doação deverão estar demonstradas por
meio de laudo e/ou projeto de engenharia e laudo de assistente social.
2.4- A doação de material de construção e/ou mão de obra não se estende aos imóveis
destinados à locação.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E/OU MÃO DE OBRA:
3.1- Podem pleitear as famílias de baixa renda conforme consignado no item 1 deste
Programa.
3.2- As famílias de baixa renda que por ventura já tenham sido beneficiadas com a doação
de materiais de construção e/ou mão de obra, deverão respeitar uma carência de 2 (dois)
anos, para exercício do direito à nova doação.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação o Departamento Municipal de Desenvolvimento Social em conjunto
com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Públicos do Município de Zacarias.
y
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ção
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2013/2016
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5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
Il- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1- Para que os materiais de construção e/ou mão de obra possam ser doados, a família
deverá enquadrar-se nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar,
doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar;
c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores;
d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas.
1.3- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais de
construção e/ou mão de obra para demolição, reforma, construção e/ou ampliação de
residências, as famílias que não contemplem os requisitos previstos neste programa.
1.4- Recomendações sobre custos:
a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em conta
sempre à avaliação do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os
componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados;
c) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a família deverá
requerer junto ao Município de Zacarias para que o mesmo o faça, através do engenheiro
Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1 - A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem
ganhos de eficiência e redução de custos;
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ncia
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2.2 - Este programa deve atender no mínimo 05 (cinco) famílias anualmente.
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos
e exclusivamente, por:
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à demolição, reforma, construção
e/ou ampliação de residências será entregue na forma dos materiais necessários à
implementação da obra, conforme relatório técnico;
b) MÃO DE OBRA
3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fornecido, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil
reais) por família.
3.3- a mão de obra será disponibilizada pelo período de 40 (quarenta) dias, considerado de
efetivo trabalho.
Hi - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO POR CONTA DOS BENEFICIÁRIOS:
1.1- Apresentação de requerimento solicitando os materiais de construção e, se for o caso, a
mão de obra;
1.2- As famílias interessadas deverão apresentar no Departamento Municipal de
Desenvolvimento Social, o requerimento dos materiais de construção e, eventualmente,
também da mão de obra de que necessitem, devendo tais pedidos ser avaliados, primeiro do
ponto de vista social, após visita da Assistente Social, depois tecnicamente, pelo Diretor do
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em relatórios
devidamente assinados pelo profissional do serviço social e pelo engenheiro do município;
1.3- Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da
disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
2. COMO E QUANDO OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA DEVEM SER UTILIZADOS:
2.1- No caso da família beneficiária realizar por sua conta e risco a obra, recebendo em
doação apenas os materiais de construção, após a entrega do material, as famílias serão
acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias
para o início da mesma.
LA
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2.2- Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os
materiais doados.
2.3- Para a hipótese da situação descrita no item 2.1 acima, as famílias terão o prazo máximo
de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob pena de não fazê-lo e não apresentar
justificativa aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do valor dos
materiais doados.
2.4- Quando necessária também a mão de obra, esta será disponibilizada, levando-se em
conta, disponibilidade da mesma pelo Município e cronograma elaborado pelo Diretor de
Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste
Programa, devendo ser disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de
acordo com a capacidade financeira do Município.
Iv. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a demolição,
reforma, construção e/ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado
relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por famílias, distribuídos de
acordo com as receitas, dotações e critérios do Município de Zacarias.

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