| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aquisição de Imóvel conforme especifica” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ici CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z Al 2013/2016 LEINº 1051/13 DE 08 DE AGOSTO DE 2013 “Dispõe sobre a aquisição de Imóvel conforme especifica” Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias, autorizada a adquirir parte ideal de um imóvel urbano, localizado na rua 9 de Julho nº 852, entre as ruas Padre Manoel da Nóbrega e Rui Barbosa, de propriedade de Jerolino José da Silva, conforme matricula nº 1548 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama. Art. 2º - O preço da aquisição será de R$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos reais, compreendo 95 m?, conforme laudo de avaliação em anexo, e será pago no ato da Escritura. Art. 3º. A parte ideal do referido imóvel referido no artigo 1º desta Lei, destinar-se á realização de obras viárias para adequações do fluxo de veículos (sistema de trânsito) Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013). Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECID S MENDONÇA Responsável pélo Expediente LA AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A