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norma nº 75/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaInstitui o conselho municipal de desenvolvimento rural e da providências correlatas
native_id78

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texto integral #

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= Prefeitura Municipal de Zacarias —
CGC 65.708.760/0001-01
Rus Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
Institui o Conselho Municipal de
“ Desenvolvimento Rural e dá provi
i dências Correlatas,
Gu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Estado de
São Paulo, faço saber jue a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
plomulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º: Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvol
vimento Rural de Zacarias,
ARTIGO 2º:- Ao Conselho ora instituído Compete:
1 - Estabelecer diretrizes para a politica agricola Munici =
pal;
II - Promover a integração dos varios segmentos do setor a
gricola, vinculados & produção, comercialização, armazenamento indus
trialização e transporte;
III - Elaborar, anualmente, o Flano Municipal de Desenvolvi-
mento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV - Manter intercâmbio com os consetos similares, visando
o encaminhamento de reivindicações de interesse comum,
V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias rela
cionadas à agropecuária ec ao abastecimento alimentar,
PARAGRAPO ÚNICO:- O Plano Municipal de Desenvolvimento agro
pecuârio abrangerá as atividades técnica, Cosntruções, refermas e ser
viços necessários à melhoria da infra-estrutura Municipal, de apoio à
agropecuária e ao abastecimento.
ARTIGO 3º:- O Conselho Municipal de Desemvo]vimento Rural se
rá constituido de 12 (doze) membros, sendo:
I - Um representante titular e um suplente da Prefeitura Mu
nicipal,
II - Um representante titular e um suplente da Cârara Muni
cipal.
— Prefeit Ee Dana
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
folha =02=
III - Um representante titular e um suplente da Secretária de
Agricultura e Abastecimento do Estado de são Paulo indicados pelos Ti
tular daquela Pasta,
IV - Um representante titular e um suplente do Municipio dos
produtores rurais:
V - Um representante titular e um suplente do Municipio dos *
Pecuaristas rurais, pejo mesmo indicado.
VI - Um representante titular e um suplente do Laticinio do
Municipio pela mesma indicada;
1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru
rai serão designados por ato do Prefeito Muncipal.
2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvol-
vimento Rural será de dois amos, facultada a recondução,
ARTIGO 4º: Dentro de trinta dias apôs a composição do Conse
1ho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinado *
seus funcionamexto e forma de eleição de seu Presidênte,
ARTIGO 59%» A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura
Administrativa necessária à atuação do conselho Municipal de Desenvol
vimento zural.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pública-
ção,
ZACARIAS, 08 de Fevereiro de 1,994,

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