| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | Institui o conselho municipal de desenvolvimento rural e da providências correlatas |
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= Prefeitura Municipal de Zacarias — CGC 65.708.760/0001-01 Rus Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP Institui o Conselho Municipal de “ Desenvolvimento Rural e dá provi i dências Correlatas, Gu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, faço saber jue a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e plomulgo a seguinte Lei:- ARTIGO 1º: Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvol vimento Rural de Zacarias, ARTIGO 2º:- Ao Conselho ora instituído Compete: 1 - Estabelecer diretrizes para a politica agricola Munici = pal; II - Promover a integração dos varios segmentos do setor a gricola, vinculados & produção, comercialização, armazenamento indus trialização e transporte; III - Elaborar, anualmente, o Flano Municipal de Desenvolvi- mento Agropecuário e acompanhar a sua execução; IV - Manter intercâmbio com os consetos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum, V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias rela cionadas à agropecuária ec ao abastecimento alimentar, PARAGRAPO ÚNICO:- O Plano Municipal de Desenvolvimento agro pecuârio abrangerá as atividades técnica, Cosntruções, refermas e ser viços necessários à melhoria da infra-estrutura Municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento. ARTIGO 3º:- O Conselho Municipal de Desemvo]vimento Rural se rá constituido de 12 (doze) membros, sendo: I - Um representante titular e um suplente da Prefeitura Mu nicipal, II - Um representante titular e um suplente da Cârara Muni cipal. — Prefeit Ee Dana CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =02= III - Um representante titular e um suplente da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de são Paulo indicados pelos Ti tular daquela Pasta, IV - Um representante titular e um suplente do Municipio dos produtores rurais: V - Um representante titular e um suplente do Municipio dos * Pecuaristas rurais, pejo mesmo indicado. VI - Um representante titular e um suplente do Laticinio do Municipio pela mesma indicada; 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru rai serão designados por ato do Prefeito Muncipal. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvol- vimento Rural será de dois amos, facultada a recondução, ARTIGO 4º: Dentro de trinta dias apôs a composição do Conse 1ho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinado * seus funcionamexto e forma de eleição de seu Presidênte, ARTIGO 59%» A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura Administrativa necessária à atuação do conselho Municipal de Desenvol vimento zural. ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pública- ção, ZACARIAS, 08 de Fevereiro de 1,994,