| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS macro e CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP atra TA LEI Nº 1058/13 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 424.280,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os creditos dos recursos do Município, os montantes necessários á amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º — O valor correspondente ás tarifas bancarias aplicáveis á operação será vigente á época da cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoas Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS suucmooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP iene 7d $ 2º — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários á amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. $ 3º — Fica dispensado à emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objetivo do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas á amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e treze. IDO DIONÍSIO ipal Registrado e Publicado no s, de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECI ARES MENDONÇA Responsável pélo Expediente