| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | “DISPÕE E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADAS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS uurecnooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ass ea TA LEI Nº 1059/2013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. “DISPÕE E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADAS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesses municipal para abastecimento das populações atuais e futuras. Art. 2º- Para efeito desta lei consideram-se mananciais de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis parra o abastecimento público, bem como rios e córregos utilizados para abastecimento de atividades na zona rural. Art. 3º- O município de Zacarias, Estado de São Paulo, declara como prioritária, as ações de preservação da água para o abastecimento público em detrimento de qualquer outro interesse. Art. 4º- A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial municipal será regida pelas disposições desta lei e dos regulamentos dela decorrentes, observada a Legislação Estadual e Federal para o atendimento dos seguintes objetos: I Proteger e recuperar os mananciais de interesse do município e regional; H- Estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade para abastecimento da população atual e futura; MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncrooe CNP): 65.708.760/0001-01 — ZA AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Hl- | Adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação, transporte, saneamento e infraestrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de ordenamento territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse municipal e regional; IV- Compartilhar as licenças municipais de parcelamento do solo, de edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos recursos hídricos existentes e com os procedentes de licenciamento ambiental e outorga de uso da água estabelecido pelos órgãos estaduais competentes; V- Proibir o lançamento de efluente urbano e industrial, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constituição Estadual; VI- | Promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o comprometimento dos recursos hídricos; VII Disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal, para prevenir erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água; VIII- Zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos hídricos naturais; IX- Promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como a sociedade civil. Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei, caso necessário. Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06) dias do mês de Setembro (09) do ano de dojs mil e treze (2013). Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECI ARES MENDONÇA ResponsáveY pelo Expediente Araçatuba, Sábado, 7 de setembro de 2013 - FOLHA DA REGIÃO . os sa, ias ds mês de Sete (05) do ana de oe ri a rezo (2013)