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norma nº 1059/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2013
Date 2013-09-06
Ementa“DISPÕE E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA DESTINADAS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS uurecnooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ass ea TA
LEI Nº 1059/2013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA
DESTINADAS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Esta lei tem por finalidade a proteção e a recuperação da qualidade
ambiental dos mananciais de interesses municipal para abastecimento das populações atuais e
futuras.
Art. 2º- Para efeito desta lei consideram-se mananciais de interesse municipal
as águas interiores subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou
potencialmente utilizáveis parra o abastecimento público, bem como rios e córregos utilizados
para abastecimento de atividades na zona rural.
Art. 3º- O município de Zacarias, Estado de São Paulo, declara como
prioritária, as ações de preservação da água para o abastecimento público em detrimento de
qualquer outro interesse.
Art. 4º- A regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial
municipal será regida pelas disposições desta lei e dos regulamentos dela decorrentes,
observada a Legislação Estadual e Federal para o atendimento dos seguintes objetos:
I Proteger e recuperar os mananciais de interesse do município e
regional;
H- Estabelecer condições para assegurar a disponibilidade de água em
quantidade e qualidade para abastecimento da população atual e futura;
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncrooe
CNP): 65.708.760/0001-01
—
ZA AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
Hl- | Adequar os programas e políticas setoriais, especialmente de habitação,
transporte, saneamento e infraestrutura, e estabelecer diretrizes e parâmetros de ordenamento
territorial para assegurar a proteção dos mananciais de interesse municipal e regional;
IV- Compartilhar as licenças municipais de parcelamento do solo, de
edificações e de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais com as
exigências necessárias para a proteção, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, dos
recursos hídricos existentes e com os procedentes de licenciamento ambiental e outorga de
uso da água estabelecido pelos órgãos estaduais competentes;
V- Proibir o lançamento de efluente urbano e industrial, sem o devido
tratamento, em qualquer corpo de água, nos termos do artigo 208, da Constituição Estadual;
VI- | Promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o
comprometimento dos recursos hídricos;
VII Disciplinar os movimentos de terra e a retirada da cobertura vegetal,
para prevenir erosão do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos de água;
VIII- Zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em
consonância com as normas federais e estaduais de preservação dos seus depósitos hídricos
naturais;
IX- Promover uma gestão participativa, integrando setores interessados,
bem como a sociedade civil.
Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a
presente Lei, caso necessário.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos seis (06)
dias do mês de Setembro (09) do ano de dojs mil e treze (2013).
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data
supra mencionado.
APARECI ARES MENDONÇA
ResponsáveY pelo Expediente
Araçatuba, Sábado, 7 de setembro de 2013
- FOLHA DA REGIÃO
. os sa, ias ds mês de Sete (05) do ana de oe ri a rezo (2013)

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