| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 920/12 DE 26 DE JANEIRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 5,10 % (cinco vírgula dez por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único – A revisão que se trata o “caput” deste artigo, retroagirá a 1º de janeiro de 2012. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e doze (2012). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Responsável pelo Expediente