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norma nº 920/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2012
Date 2012-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 920/12 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara 
Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do 
Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 5,10 % (cinco
vírgula dez por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV 
(FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei.
Parágrafo Único – A revisão que se trata o “caput” deste artigo, retroagirá a 1º de janeiro de
2012.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro 
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das 
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) 
dias do mês de janeiro (01) de dois mil e doze (2012).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra mencionado.
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA 
Responsável pelo Expediente

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