| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 921/12 DE 26 DE JANEIRO DE 2012 “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: Associação dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA em até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2012. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e seis (26) dias do mês de Janeiro (01) de dois mil e doze (2012). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Responsável pelo Expediente