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norma nº 921/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2012
Date 2012-01-26
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 921/12 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara 
Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no 
corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em despesas de custeio, no valor para 
entidade abaixo relacionada:
Associação dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA em até R$ 48.000,00 (quarenta e 
oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito 
interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e mão de obra; 
melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, 
combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à 
Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em 
especial à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante 
do orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e seis (26) dias do mês de Janeiro
(01) de dois mil e doze (2012).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra mencionado.
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA 
Responsável pelo Expediente

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